Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-Rio
Ação da Guarda com o Procon multa mais de 600 motoristas e notifica 48 estabelecimentos comerciais

Fiscalização combate uso indevido de vagas especiais nos estacionamentos de shoppings e supermercados


19/06/2017 08:57:00


Em um mês de operação conjunta da Prefeitura do Rio para fiscalizar o uso indevido de vagas de estacionamento destinadas a idosos e a pessoas com deficiência, o Procon Carioca notificou 24 shoppings e 24 supermercados, e a Guarda Municipal do Rio aplicou 610 multas a veículos estacionados irregularmente em 58 estabelecimentos da cidade. Durante a ação, guardas municipais distribuíram folhetos com orientações aos motoristas.

Iniciada no dia 12 de maio, a operação segue por tempo indeterminado para assegurar o direito dos cidadãos, que são afetados diariamente em estacionamentos públicos e privados de uso coletivo. A maioria das infrações foi registrada na Zona Oeste com o total de 346 multas e também com o maior número de estabelecimentos fiscalizados, sendo 24 shoppings e 14 supermercados. Em seguida, a Zona Norte com o total de 198 multas em dez estabelecimentos. Já a Zona Sul foram 66 irregularidades flagradas pelos guardas em dez estacionamentos.

Entre os estabelecimentos notificados pelo Procon Carioca estão o Parque Shopping Sulacap, o Bangu Shopping, o Barra Shopping, o Fashion Mall, o Via Parque, o Norte Shopping, o Nova América, o Pão de Açúcar, o Prezunic, o Guanabara e o Supermercado Zona Sul. “Esses estabelecimentos são responsáveis não só por disponibilizar as vagas especiais, mas também por fiscalizar o seu uso. Estamos conscientizando os empresários sobre a importância de garantir os direitos de pessoas que têm sido tão desrespeitadas, que são os idosos e os portadores de deficiência”, disse Jorge Braz, presidente do Procon Carioca.

Segundo o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor e a Portaria 01/2015 do Procon Carioca, a pena de multa é fixada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. E pode variar de duzentas UFIRs ( R$ 639,98) a três milhões de UFIRs (R$ 9.599.700). Depois de notificar a empresa, ela tem dez dias para apresentar a defesa prévia. Se o Procon Carioca não acatar a defesa, é gerado um auto de infração. A empresa pode recorrer e o órgão analisa se aceita ou não e dá a sentença.


Legislação - A Lei 13.146/2015 define que 2% das vagas sejam reservadas a deficientes físicos, e 5% a idosos, conforme prevê o Estatuto do Idoso. “O artigo 47 dessa lei estabeleceu ainda que todas as áreas de estacionamento, de uso público ou privado coletivo, devem ser fiscalizados pelo agente da autoridade de trânsito, alterando o artigo 2º do parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro”, explicou o inspetor Itaharassi Júnior, subdiretor de trânsito da Guarda Municipal do Rio. A lei foi divulgada em 2015, mas a Guarda só multava quando recebia solicitação pela Central de Atendimento ao Cidadão, pelo telefone 1746.

De acordo com artigo 181, inciso 17 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos sem a credencial é considerada infração gravíssima, com pena de multa no valor de R$ 293,47, perda de sete pontos na carteira de habilitação e o veículo fica sujeito a reboque. As informações sobre o requerimento do cartão de estacionamento da Prefeitura do Rio estão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Transportes: http://www.rio.rj.gov.br/web/smtr

Estacionamento irregular - Em 2016, foram registradas 570.444 multas diversas de estaciona