Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-Rio
VLT - consulte suas multas

24/08/2016

Exerça sua cidadania: ao usar o VLT, pague sua passagem.
 
A LEGISLAÇÃO
A Lei 6065, de 15 de abril de 2016, estabelece penalidades aos usuários do VLT Carioca que não efetuarem o pagamento espontâneo da tarifa ao utilizar o serviço. As multas previstas são de R$ 170,00 (cento e setenta reais), e de R$ 255,00 (multa mais 50%), no caso de reincidência.
 
A fiscalização do pagamento das passagens do VLT Carioca é regulamentada pelo Decreto nº 41628, de 3 de maio de 2016. 
 
 
 
COMO FUNCIONA
A fiscalização é feita por agentes da Guarda Municipal em conjunto com agentes da concessionária, que confirmarão a infração por meio de equipamentos de conferência. Os usuários flagrados utilizando o serviço sem que tenham realizado o respectivo pagamento da tarifa serão notificados e autuados no ato da fiscalização pelo agente da Guarda Municipal, que entregará um comprovante ao cidadão ou turista autuado.
 
 
 
EMISSÃO DE GUIAS PARA PAGAMENTO
A guia para pagamento da infração poderá ser consultada com o preenchimento do número do documento fornecido no ato da infração e o número da infração. As multas não pagas sujeitarão o infrator à inscrição do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa do Município.
 
CLIQUE AQUI para obter o documento para pagamento (será necessário cadastro no Carioca Digital).
 
 
 
RECURSOS
Caso deseje interpor recurso, este deverá ser feito por escrito e entregue em formulário próprio, disponível na sede da Guarda Municipal, na Avenida Pedro II, número 111, São Cristóvão, no setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
 
O solicitante pode apresentar provas que comprovem seus argumentos, apenas em formato impresso, para serem anexadas a seu processo de defesa. O recurso contra a aplicação da penalidade poderá ser apresentado até a data limite para o pagamento da multa.
 
O resultado do processo estará disponível para consulta CLICANDO AQUI