26/08/2019
Legislação
O Decreto RIO nº 43.372/2017 regulamentou a Lei Municipal 6.179/2017 autorizando a Guarda Municipal a fazer vistorias, apurar e aplicar sanções a toda perturbação ao sossego, à saúde, ao meio ambiente ou a segurança pública produzida por barulho excessivo.
O que é fiscalizado
Algazarras e barulhos de qualquer natureza que atinjam nível sonoro de decibéis superior ao estabelecido pela legislação. A fiscalização da existência de barulho constante provocado por templos de quaisquer cultos religiosos, bares, boates, restaurantes com música, danceteria, clubes, sinaleiras de garagem e conflitos de vizinhança.
Sanções
Estão previstas multas de R$ 500 e R$ 5.000 para pessoas físicas e jurídicas. A penalidade será dobrada para a pessoa jurídica em caso de reincidência. Bares, restaurantes e estabelecimentos privados poderão sofrer interdição parcial ou total, além de ter o alvará de funcionamento cassado.
O que continua sendo fiscalizado pelo Meio Ambiente
Cabe à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a fiscalização da poluição sonora de ruídos constantes de obras, indústrias, oficinas mecânicas, postos de combustíveis, serralherias, serrarias, marcenarias, marmorarias, lavanderias, geradores, centrais de ar-condicionado, exaustores, compressores, caldeiras, frigoríficos e demais atividades que requeiram licenciamento ambiental.
Não prevê a fiscalização
O livre exercício de manifestação pública, uso de carros de som e trios elétricos em eventos autorizados previamente pela prefeitura, desde que os horários estabelecidos sejam respeitados e demais casos previstos na legislação de proteção ao silêncio no município do Rio.
Obras emergenciais em logradouros públicos e ruídos de obras em geral em dias úteis; reuniões e aglomerações de pessoas em logradouro público; ruídos de trânsito e escola em atividades curriculares e complementares.
Emissão de guias para pagamento
A guia para pagamento da infração poderá ser consultada com o preenchimento do número do documento fornecido no ato da infração e o número da infração. As multas não pagas sujeitarão o infrator à inscrição do seu nome nos Órgãos de Proteção ao Crédito e na Dívida Ativa do Município. CLIQUE AQUI para emitir o documento para pagamento.
Recurso
Caso deseje interpor recurso, este deverá ser feito por escrito e entregue em formulário próprio, disponível na sede da Guarda Municipal, na Avenida Pedro II, número 111, São Cristóvão, no setor de Protocolo, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
O solicitante pode apresentar provas que comprovem seus argumentos, apenas em formato impresso, para serem anexadas a seu processo de defesa. O recurso contra a aplicação da penalidade poderá ser apresentado até a data limite para o pagamento da multa.