Instrumentos do Plano Diretor

14/05/2013 16:48:00


O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar Nº 111/2011) apresenta cinco instrumentos gerais de regulação urbanística, edilícia e ambiental como mecanismos que auxiliam no planejamento do uso e ocupação do solo no território municipal e define prazos para a elaboração das leis que regulam estes instrumentos.

 

Em atendimento ao disposto no Plano Diretor, o Poder Executivo Municipal enviou à Câmara Municipal do Rio de Janeiro em Abril de 2013 os Projetos de Lei Complementar destes cinco  instrumentos,  a saber:

 

 • A Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS (PLC 33/2013) - É a lei que estabelece conceitos e regras para organizar a ocupação do espaço urbano de toda a cidade, tendo como condicionantes a infra estrutura   e a preservação da paisagem natural e edificada. As regras gerais estabelecidas por esta Lei são aplicadas nos Planos de Estruturação Urbana (PEUs).

 

Clique aqui para baixar a Cartilha da LUOS

 

A Lei de Parcelamento do Solo – LPS (PLC 29/2013)  - Esta Lei institui normas gerais que disciplinam o parcelamento do solo no território municipal, tratando de diversos aspectos relativos a loteamentos, desmembramentos de lotes e abertura de novas logradouros.

 

Clique aqui para baixar a Cartilha da LPS

 

O Código de Obras e Edificações – COE (PLC 31/2013) -   Este Código institui normas para a elaboração de projetos e para a construção, buscando garantir a preservação da qualidade da paisagem da cidade e das suas edificações.

 

Clique aqui para baixar a Cartilha do COE

 

O Código de Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas e Privadas - CLF (PLC 32/2013) - O CLF define as normas para a execução de toda a obra de construção, reconstrução total ou parcial, modificação, modificação de uso, acréscimo, reforma e conserto de edificações em geral, marquises e muros, contenção do solo, canalização e drenagem.

 

Clique aqui para baixar a Cartilha do CLF

 

O Código Ambiental - CA (PLC 30/2013) - Objetiva complementar a política municipal de meio ambiente, definindo normas, critérios, parâmetros e padrões para o licenciamento ambiental; para o controle, monitoramento e fiscalização ambiental da poluição do ar, hídrica, sonora, do solo e subsolo, das áreas protegidas, da fauna e flora, da paisagem; e para orientar as ações de sustentabilidade ambiental no âmbito do município – Sob a coordenação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMAC).

 

Para apresentar estes textos à população e receber contribuições, a Secretaria Municipal de Urbanismo promoveu audiências públicas em várias regiões da cidade. Veja no link Audiências PÚBLICAS as datas e locais.

 

Para enviar sugestões por email, escreva para participe.instrumentos@gmail.com

 

 
 



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