Lei Complementar 157/2015

28/09/2015 12:14:00


 

Encerrado o prazo para pedido de legalização pela Lei Complementar 157/15.

 

Encerrou no dia 6 de novembro o prazo para requerimento de regularização de obras mediante pagamento de contrapartida, estipulado pela Lei Complementar 157 de 09 de julho de 2015.

 

Os pedidos puderam ser feitos nos postos especiais disponibilizados pela Prefeitura e nas unidades da Secretaria de Urbanismo entre os dias 10/07 e 06/11. Ao todo, mais de treze mil imóveis foram beneficiados pela lei.

 

 

 

Proprietários têm prazo para entregar documentação

 

Os proprietários que fizeram o pedido de regularização terão prazo de trinta dias, a partir da data do requerimento, para apresentar a documentação pendente na Secretaria Municipal de Urbanismo - Rua Afonso Cavalcanti, 455, 10º andar, sala 1001. Confira abaixo a relação de documentos exigidos.

 

1. Projeto de arquitetura conforme normas vigentes. (Para fechamento de varandas será exigido apenas planta baixa da unidade)

 

2. Registro de Imóveis (RI) ou cópia do projeto aprovado de loteamento - PAL;

 

3. Cópia da carteira do CREA/CAU do Profissional Responsável pelo Projeto de Arquitetura- PRPA;

 

4. Cópia da carteira do CREA/CAU do Profissional Responsável pela Execução da Obra - PREO;

 

5. Análise Técnica do Profissional;

 

6.Declaração de unica propriedade (nos casos previstos no Art. 3º da LC99/2009).

 

 

 

Projeto de Arquitetura

 

1. O projeto deverá ser elaborado por arquiteto ou engenheiro devidamente registrado no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU-RJ ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-RJ.

 

2. O modelo da prancha no padrão SMU está disponível para download nos formatos DWG e PDF. (O modelo é um exemplo de preenchimento devendo o título do projeto e as demais informações do carimbo serem preenchidos conforme o caso.)

 

3. O Projeto de Arquitetura será composto de no mínimo planta de situação, planta baixa e corte para os casos de modificação com acréscimo. Nos casos de fechamento de varandas serão exigidos apenas a planta baixa do imóvel indicando a área da varanda e o fechamento executado.

 

4. As plantas deverão estar na escala de 1/100, 1/75 ou 1/50. A planta de situação poderá estar em escala reduzida até 1/500, desde que permita a leitura das informações.

 

5. Na planta de situação deverá constar Quadro de Áreas indicando a área existente e a área de acréscimo a ser legalizada (coberta e descoberta).

 

 

 

Condições para Regularização

 

Poderão ser regularizadas as obras existentes até 10/07/15, data de publicação da Lei Complementar 157, considerando-se existentes aquelas que apresentem, no mínimo, paredes, pisos e tetos ou cobertura construídos. As obras também deverão atender às seguintes condições:

 

I - não constituir uso em desacordo com aprovado;

II - não ultrapassar mais de um pavimento acima do aprovado para a edificação em função da legislação vigente na época ou a altura máxima prevista no projeto aprovado;

III – não ocupar áreas públicas de recuo, não edificáveis, faixas de escoamento de águas pluviais e de proteção de mares, rios e lagoas.

 

As condições de licenciamento das obras e cálculo da contrapartida, bem como os prazos para seu pagamento, estão previstos no Decreto 40405, publicado em 24/07/15.

 

O valor correspondente à contrapartida poderá ser parcelado em até doze (12) parcelas iguais e sucessivas ou ter desconto de sete por cento se pago em cota única. Os valores serão atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E ou outro índice que vier a substituí-lo.




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