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Transparência

LAI - Lei de Acesso à Informação

PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Lei nº 12.527/2011

PRINCIPAIS ASPECTOS

O acesso é regra, o sigilo, exceção. Pedidos não exigem motivação. Fornecimento gratuito de informações, salvo custos de reprodução.

O QUE SÃO INFORMAÇÕES PÚBLICAS?

Todas as informações produzidas ou guardadas pelo poder público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Cada solicitação permite o pedido de uma única informação.

NÃO SÃO PEDIDOS DE INFORMAÇÃO?

Solicitações de providências ou serviços públicos devem ser registradas por meio da Central 1746 e são encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.

Reclamações, críticas, elogios e sugestões

Consultas sobre a aplicação de legislação

Denúncias sobre a prática de atos ilícitos

Estes tipos de manifestações devem ser feitos para a Ouvidoria do órgão competente.

(Clique aqui e faça uma solicitação de ouvidoria)

QUEM PODE PEDIR?

Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública, independente de idade ou nacionalidade. Pessoas jurídicas, empresas e organizações também têm direito ao acesso.

PRAZOS DE ATENDIMENTO

Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.

QUEM MONITORA O CUMPRIMENTO DA LAI?

Para monitorar o cumprimento da LAI, foram estabelecidos dois responsáveis:

O Ouvidor (definido pelo artigo 23 do Decreto nº 44.745/2018) é responsável por verificar o cumprimento da LAI e recomendar medidas indispensáveis para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à efetividade do acesso à informação na instituição.

A Coordenadoria Técnica de Acesso à Informação - CTAI , da Secretaria Municipal da Casa Civil, é responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Municipal. Cabe à CTAI o fomento à cultura da transparência e a conscientização sobre o direito de acesso à informação. Também é responsável por publicar informações estatísticas sobre a aplicação da Lei e preparar o relatório anual.

QUEM GARANTE O CUMPRIMENTO DA LAI?

Para que o direito de acesso seja respeitado, foram estabelecidos dois responsáveis para garantir o cumprimento da LAI no âmbito da Prefeitura do Rio.

O primeiro é o Ouvidor (definido pelo artigo 23 do Decreto nº 44.745/2018), responsável por verificar o cumprimento da LAI no órgão público a que pertence.

Cabe também ao Ouvidor recomendar medidas indispensáveis para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à efetividade do acesso à informação na instituição.

O outro é a Coordenadoria de Acesso à Informação - CAI, da Secretaria Municipal da Casa Civil, responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Municipal. Cabe à CAI o fomento à cultura da transparência e a conscientização sobre o direito de acesso à informação. É de responsabilidade também da CAI publicar informações estatísticas sobre a aplicação da Lei e preparar o relatório anual.

Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/cvl/acesso-a-informacao

RECURSOS

Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não responda ao seu pedido dentro do prazo legal , você poderá apresentar recursos. (CLIQUE AQUI E FAÇA SEU RECURSO)

CARIOCA DIGITAL

O Carioca Digital está crescendo para reunir em um só lugar todos os serviços que a Prefeitura do Rio de Janeiro presta ao cidadão. Desde serviços solicitados online até serviços com atendimento local, tudo está sendo reunido neste novo portal de serviços.

https://carioca.rio/

CONHEÇA O SITE TRANSPARÊNCIA.RIO

Antes de apresentar um pedido é importante verificar se a informação de interesse pode ser encontrada através do Portal da Transparência Rio ou no site do órgão ou entidade municipal.

Este é o portal de transparência e acesso às informações públicas da Prefeitura do Rio de Janeiro, o principal instrumento para garantir o direito de acesso à informação e estimular a participação dos cidadãos na avaliação das políticas públicas e no controle social das ações do governo. Aqui é possível acessar dados e informações já publicadas ou fazer um pedido de acesso à informação pública, que será disponibilizada de forma transparente, ágil, clara e em linguagem de fácil compreensão.

Fundamentado nos princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011 e da Lei de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (LDU) nº 13.460/2017, este portal reflete a intenção da Prefeitura do Rio em ser mais transparente, integrada, acessível e conectada com a sociedade.

http://www.rio.rj.gov.br/web/transparencia