LAI - Lei de Acesso à Informação
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Lei nº 12.527/2011
PRINCIPAIS ASPECTOS
O acesso é regra, o sigilo, exceção. Pedidos não exigem motivação. Fornecimento gratuito de informações, salvo custos de reprodução.
O QUE SÃO INFORMAÇÕES PÚBLICAS?
Todas as informações produzidas ou guardadas pelo poder público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Cada solicitação permite o pedido de uma única informação.
NÃO SÃO PEDIDOS DE INFORMAÇÃO?
Solicitações de providências ou serviços públicos devem ser registradas por meio da Central 1746 e são encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.
Reclamações, críticas, elogios e sugestões
Consultas sobre a aplicação de legislação
Denúncias sobre a prática de atos ilícitos
Estes tipos de manifestações devem ser feitos para a Ouvidoria do órgão competente.
(Clique aqui e faça uma solicitação de ouvidoria)
QUEM PODE PEDIR?
Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública, independente de idade ou nacionalidade. Pessoas jurídicas, empresas e organizações também têm direito ao acesso.
PRAZOS DE ATENDIMENTO
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
QUEM MONITORA O CUMPRIMENTO DA LAI?
Para monitorar o cumprimento da LAI, foram estabelecidos dois responsáveis:
O Ouvidor (definido pelo artigo 23 do Decreto nº 44.745/2018) é responsável por verificar o cumprimento da LAI e recomendar medidas indispensáveis para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à efetividade do acesso à informação na instituição.
A Coordenadoria Técnica de Acesso à Informação - CTAI , da Secretaria Municipal da Casa Civil, é responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Municipal. Cabe à CTAI o fomento à cultura da transparência e a conscientização sobre o direito de acesso à informação. Também é responsável por publicar informações estatísticas sobre a aplicação da Lei e preparar o relatório anual.
QUEM GARANTE O CUMPRIMENTO DA LAI?
Para que o direito de acesso seja respeitado, foram estabelecidos dois responsáveis para garantir o cumprimento da LAI no âmbito da Prefeitura do Rio.
O primeiro é o Ouvidor (definido pelo artigo 23 do Decreto nº 44.745/2018), responsável por verificar o cumprimento da LAI no órgão público a que pertence.
Cabe também ao Ouvidor recomendar medidas indispensáveis para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à efetividade do acesso à informação na instituição.
O outro é a Coordenadoria de Acesso à Informação - CAI, da Secretaria Municipal da Casa Civil, responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Municipal. Cabe à CAI o fomento à cultura da transparência e a conscientização sobre o direito de acesso à informação. É de responsabilidade também da CAI publicar informações estatísticas sobre a aplicação da Lei e preparar o relatório anual.
Fonte: http://www.rio.rj.gov.br/web/cvl/acesso-a-informacao
RECURSOS
Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não responda ao seu pedido dentro do prazo legal , você poderá apresentar recursos. (CLIQUE AQUI E FAÇA SEU RECURSO)
CARIOCA DIGITAL
O Carioca Digital está crescendo para reunir em um só lugar todos os serviços que a Prefeitura do Rio de Janeiro presta ao cidadão. Desde serviços solicitados online até serviços com atendimento local, tudo está sendo reunido neste novo portal de serviços.
CONHEÇA O SITE TRANSPARÊNCIA.RIO
Antes de apresentar um pedido é importante verificar se a informação de interesse pode ser encontrada através do Portal da Transparência Rio ou no site do órgão ou entidade municipal.
Este é o portal de transparência e acesso às informações públicas da Prefeitura do Rio de Janeiro, o principal instrumento para garantir o direito de acesso à informação e estimular a participação dos cidadãos na avaliação das políticas públicas e no controle social das ações do governo. Aqui é possível acessar dados e informações já publicadas ou fazer um pedido de acesso à informação pública, que será disponibilizada de forma transparente, ágil, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Fundamentado nos princípios da Lei de Acesso à Informação (LAI) nº 12.527/2011 e da Lei de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (LDU) nº 13.460/2017, este portal reflete a intenção da Prefeitura do Rio em ser mais transparente, integrada, acessível e conectada com a sociedade.