LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Lei nº 12.527/2011

 

O acesso à informação contribui para aumentar a eficiência do Poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social. Na Prefeitura do Rio, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pelo Decreto nº 44.745 de 19 de Julho de 2018. A LAI vale para todos os Órgãos Municipais. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

PRINCIPAIS ASPECTOS
O acesso é a regra, o sigilo, exceção.
Pedidos não exigem motivação.
Fornecimento gratuito de informações, salvo custos de reprodução.
 
QUEM PODE PEDIR?
Qualquer pessoa pode pedir uma informação pública, independente de idade ou nacionalidade. 
Pessoas jurídicas, empresas e organizações também têm direito ao acesso.
 
PRAZOS DE ATENDIMENTO
Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 dias para responder ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa.
O QUE SÃO INFORMAÇÕES PÚBLICAS?
Todas as informações produzidas ou guardadas pelo poder público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Cada solicitação permite o pedido de uma única informação.
 
NÃO SÃO PEDIDOS DE INFORMAÇÃO?
Solicitações de providências ou serviços públicos devem ser registradas por meio da Central 1746 e são encaminhadas diretamente aos órgãos competentes.
(Clique aqui e faça uma solicitação de serviço)
Reclamações, críticas, elogios e sugestões
Consultas sobre a aplicação de legislação
Denúncias sobre a prática de atos ilícitos
Estes tipos de manifestações devem ser feitos para a Ouvidoria do órgão competente.
(Clique aqui e faça uma solicitação de ouvidoria)
QUEM GARANTE O CUMPRIMENTO DA LAI?
 
Para que o direito de acesso seja respeitado, foram estabelecidos dois responsáveis para garantir o cumprimento da LAI no âmbito da Prefeitura do Rio.
O primeiro é o Ouvidor (definido pelo artigo 23 do Decreto nº 44.745/2018), responsável por verificar o cumprimento da LAI no órgão público a que pertence. Cabe também ao Ouvidor recomendar medidas indispensáveis para aperfeiçoar as normas e procedimentos necessários à efetividade do acesso à informação na instituição.
O outro é a Coordenadoria de Acesso à Informação - CAI, da Secretaria Municipal da Casa Civil, responsável pelo monitoramento da Lei em todo Poder Executivo Municipal. Cabe à CAI o fomento à cultura da transparência e a conscientização sobre o direito de acesso à informação.  É de responsabilidade também da CAI publicar informações estatísticas sobre a aplicação da Lei e preparar o relatório anual.
 
 
DESCUMPRIMENTO DA LAI. O QUE FAZER?
 
Caso o órgão ou entidade negue o acesso à informação ou não responda ao seu pedido dentro do prazo legal, você poderá apresentar recursos. (Clique aqui e faça seu recurso)
 
 
 
 
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