ANTES DE EFETUAR SUA INSCRIÇÃO, LEIA O REGULAMENTO!

REGULAMENTO AMBULANTES PONTO FIXO ENSAIO TÉCNICO

PARA CARNAVAL 2017

 

 

DAS INSCRIÇÕES:

 

Poderão se inscrever pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no município do Rio de Janeiro.

Somente será admitida uma única inscrição por pessoa física, de forma que o titular não poderá se inscrever como auxiliar de outrem nem o auxiliar poderá se candidatar a titular; sob pena de exclusão de todo o processo.

As autorizações para o exercício de comércio ambulante nas áreas públicas correspondentes a II região administrativa, incluindo o entorno da Passarela do Samba Prof. Darcy Ribeiro (Sambódromo) durante os ENSAIOS TÉCNICOS para CARNAVAL 2017, poderão ser concedidas a pessoas físicas interessadas em até 18 (dezoito) pontos fixos a serem estabelecidos, mediante sorteio público eletrônico.

 

Os interessados em participar do certame ao exercício do comércio ambulante autorizado em pontos fixos durante os ENSAIOS TÉCNICOS para o CARNAVAL 2017 deverão realizar sua inscrição no endereço eletrônico e acessar o link: http://jeap.rio.rj.gov.br:80/je-sorteio/inscricao/176 (inscrições barracas ensaio técnico carnaval 2017) a partir das 10h00min do dia 09 de janeiro de 2017 até as 23h59min.

 

As atividades só serão desempenhadas por meio de barracas padronizadas nas dimensões de 3,0m X 3,0m, de estrutura tubular metálica sanfonada, que deverão possuir cobertura e saia de cor azul, sem babado.

 

A autorização apenas dá direito ao uso da área pública por meio de barracas padronizadas.

 

Efetivada a inscrição, e caso seja constatado o descumprimento de requisitos fundamentais por parte do candidato, a autoridade competente da Coordenação de Controle Urbano providenciará a sua exclusão sumária do sorteio.

Todo e qualquer tipo de apoio logístico ou operacional, incluindo o fornecimento de água e luz, bem como os serviços de aquisição ou locação, montagem e desmontagem dos equipamentos, será de inteira responsabilidade do titular da autorização, não cabendo à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro qualquer tipo de ônus.

 

Não será permitida a montagem de qualquer equipamento diverso do especificado, sob pena de apreensão sumária dos equipamentos e mercadorias.

 

A aquisição de barracas só não será de responsabilidade do titular da autorização, no caso de fornecimento por patrocinador, escolhido por processo de seleção pública a cargo da Secretaria Municipal de Fazenda, se houver.

 

As autorizações para o exercício do comércio ambulante durante os ENSAIOS TÉCNICOS para o CARNAVAL 2017 serão concedidas em caráter precário, pessoal e intransferível, podendo ser revogadas a qualquer tempo, por motivo de interesse público, pela Secretaria Municipal de Fazenda ou por pessoa delegada.

 

 

DO SORTEIO:

 

O sorteio público das vagas estabelecidas, será realizado por meio eletrônico no dia 10/01/2017.

 

Serão sorteados 30 inscrições, sendo as primeiras 18 (dezoito) para o cadastro regular e as outras 12 (doze) para eventual cadastro de reserva.

 

A Coordenação de Controle Urbano publicará edital no dia 11 de janeiro de 2017, convocando cada sorteado para a vaga regular correspondente, para apresentar documentação, escolher o ponto a ser preenchido e participar de palestras sobre Noções Básicas de Higiene para Manipuladores de Alimentos e sobre Noções Básicas de Posturas Municipais para Ambulantes, que ocorrerá no dia 13 de janeiro de 2017, as 10h; ocasião única em que terão a

oportunidade de retirar as respectivas guias para o pagamento da Taxa de Uso de Área Pública – TUAP.

 

Definidos os candidatos sorteados, caberá a Inspetoria Regional de Licenciamento e Fiscalização da área a emissão da guia da TUAP correspondente.

 

O sorteado para a vaga regular correspondente que não comparecer à palestra, não comprovar o pagamento da TUAP e / ou não apresentar a(s) foto(s) exigida(s), por qualquer motivo, será automaticamente excluído do sorteio público.

 

Em qualquer caso fica assegurado o direito recursal, no prazo estabelecido em edital.

 

Um novo edital da Coordenação de Controle Urbano tornará público em 16 de janeiro de 2017, a relação dos candidatos excluídos do sorteio com os motivos que originaram a respectiva exclusão e a relação de pontos fixos não preenchidos.

 

DO AUXILIAR:

 

Será permitido ao titular da autorização contar com um único auxiliar no exercício da atividade, que poderá substituí-lo ou representá-lo no momento da ação de fiscalização, desde que seu nome conste na autorização.

A inclusão do AUXILIAR só poderá ser realizada no ato da entrega da documentação dia 11/01/2017.

 

Os candidatos a AUXILIARES, se subordinarão as mesmas obrigações dos titulares.

 

Não será admitida a inclusão ou a substituição de auxiliar após a comprovação da documentação.

 

 

DA DOCUMENTAÇÃO:

 

I- Comprovante de inscrição;

II- Carteira de identidade expedida por órgão competente (RG); (atualizado)

III- Carteira do cadastro de pessoa física (CPF);(atualizado)

IV- Comprovante de residência somente do Município do Rio de Janeiro (atualizado) em nome do próprio requerente, emitido por empresa concessionária de serviços públicos ou prestadoras de serviço.

V- 01 Foto colorida tamanho 3x4 do candidato a titular e no caso de haver auxiliar, deverá apresentar 01 foto colorida no tamanho 3x4 do auxiliar.

 

 

DA TAXA:

 

A original e uma cópia legível da guia de TUAP paga, e uma foto 3x4 do titular e, se for o caso, do auxiliar deverá ser apresentado na sede da Coordenação de Controle Urbano, situada à Rua Ministro Hélio Beltrão, nº 50, Cidade Nova (ao lado da estação Estácio do Metrô), no dia 13 de janeiro de 2017, até as 17h00min.

 

 

DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE:

 

Todas as mercadorias a serem comercializadas pelo comércio ambulante autorizado durante os ENSAIOS TÉCNICOS para o CARNAVAL 2017 deverão respeitar o disposto na Lei n° 1.876/1992.

 

 

DOS DEVERES:

 

A guia da TUAP paga deverá ficar exposta permanentemente nas barracas, em local visível à população e deverá ser apresentada à fiscalização sempre que solicitada.

 

A tabela de preços dos produtos comercializados deve estar afixada em local visível ao público, na parte frontal dentro dos limites da barraca, em tamanho máximo de 50x30cm.

 

 

Todo e qualquer equipamento utilizado pelos comerciantes ambulantes deverão permanecer instalados dentro dos limites da barraca.

 

Montar e desmontar o equipamento dentro do horário permitido (a ser divulgado).

 

Ao término dos prazos de liberação dos logradouros públicos a fiscalização da Coordenação de Controle Urbano realizará, por meios próprios, a desmontagem das barracas e a apreensão de todo o material, das mercadorias e dos equipamentos.

 

 

DAS PROIBIÇÕES:

 

É vedada a comercialização de bebidas em garrafas de vidro e materiais cortantes

 

É vedada a utilização de churrasqueiras.

 

Fica proibida a comercialização e/ou utilização de recipientes de vidro (garrafas, copos, etc.).

 

Fica vedada a utilização de equipamentos de propagação sonora, tais como amplificadores, aparelhos de som, "home theaters", "DVDs", etc.

 

É proibida a colocação de faixas, "banners", placas, tabuletas e similares em qualquer parte externa das barracas, não podendo constar também nomes ou designações do comerciante ambulante, nem publicidade diferente daquela estabelecida pelo patrocinador do evento, se houver.

 

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