Procedimentos para recuperação de Mercadorias Apreendidas

 

1. Encaminhe-se no prazo de até 3 (três) dias úteis ao depósito municipal, localizado na Avenida dos Campeões, Nº 295, em Bonsucesso, de 2ª a 6ª Feira de 10 às 16 horas. Referência: Próximo à passarela 10 da Av. Brasil, próximo à estação do BRT Santa Luzia.

 

2. Portando cópias e originais dos seguintes documentos:

  • Identidade

  • CPF

  • Comprovante de residência no nome do requerente

  • Nota fiscal da mercadoria e ou equipamento

  • Comprovante da apreensão (quando houver)(contra-lacre, 1ª Via do Auto de Apreensão, TRM)

3. Preencher requerimento e autuar processo administrativo para eventual retirada de mercadorias e ou equipamentos. Para acompanhar o andamento do processo pelo SICOP clique aqui ou acompanhe através do contato direto com o depósito.

 

Obs: todo procedimento no processo administrativo será publicado no Diário Oficial.

 

4. No caso de Deferimento do Processo:

O requerente tem o prazo de até 30 dias para resgate da mercadoria ou equipamento. Após este prazo, a mercadoria ou equipamento serão destinados conforme previsto em Lei.

 

5. No caso de Indeferimento do Processo:

O requerente poderá verificar junto ao depósito o motivo, solicitar reconsideração do indeferimento ou recurso.

 



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