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SMTR - Secretaria Municipal de Transportes
Transporte
Normas, documentação e o calendário anual da vistoria de táxis

Conheça as normas relativas à vistoria anual de táxis



RESOLUÇÃO SMTR No 2307

RIO DE JANEIRO, 14 DE FEVEREIRO DE 2013

 

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS À VISTORIA DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL A TAXÍMETRO UTILIZADOS NO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES no uso de suas atribuições legais:

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 3º do Decreto Municipal nº 29021, de 21/02/2008;

 

CONSIDERANDO a descentralização do atendimento aos Permissionários e Autorizatários;

 

CONSIDERANDO que os postos de atendimento da secretaria municipal de transportes dispõem de acesso ao Sistema de Transportes Urbanos (STU);

 

CONSIDERANDO o que dispõem o Regulamento aprovado pelo Decreto Municipal “E” n.º 3.858, de 12/05/70, a Resolução SMTR nº 1783, de 05 de junho de 2008, a Resolução SMTR nº 1982, de 09 de março de 2010, o Decreto-Lei Federal n° 5.452/43 (Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT), a Resolução CONTRAN nº 205, de 20/10/2006, e a Lei Federal n° 9.503, de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

 

CONSIDERANDO o calendário de vistoria do DETRAN-RJ para o exercício 2013;

 

CONSIDERANDO a necessidade de orientar o Permissionário/Autorizatário quanto ao procedimento e a documentação necessária a ser apresentada, obrigatoriamente, nos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, objetivando a realização da Vistoria Anual Obrigatória da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), para o exercício 2013.

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º - O Permissionário/Autorizatário deverá emitir Laudo de Situação Cadastral verificando se existe exigência documental , acessando o endereço eletrônico www.rio.rj.gov.br, e procedendo de acordo com os seguintes passos:

 

I.          No lado esquerdo da página obtida, selecionar a página da SMTR;

 

II.         Na página da SMTR, também do lado esquerdo, selecionar a opção “Táxi online”;

 

III.        Na região central da página selecionar a opção correspondente;

 

Havendo exigências, estas deverão ser sanadas através da apresentação de cópias autenticadas dos comprovantes de regularização, sendo as cópias destinadas à inserção no processo administrativo da vistoria documental.

 

Art. 2º - Verificar se existem multas vencidas realizando procedimento idêntico ao mencionado no Art. 1º. Caso existam, as mesmas deverão ser quitadas antes da abertura do processo de vistoria documental.

 

Art. 3º - O Permissionário / Autorizatário, deverá realizar o agendamento da Vistoria realizando procedimento idêntico ao mencionado no Art. 1º.

 

Parágrafo único – No caso de dúvidas ou dificuldade no agendamento, estas poderão ser sanadas na Central de Teleatendimento da Prefeitura do Rio de Janeiro – 1746.

 

Art. 4º - O Permissionário/Autorizatário deverá comparecer ao posto de atendimento da secretaria municipal de transportes, escolhido ou disponibilizado no agendamento, na data e hora agendadas, para abertura dos processos administrativos relativos à Vistoria munidos dos seguintes documentos:

 

I.        Comprovante do agendamento realizado , conforme Art. 1º da presente Resolução;

 

II. Comprovante de residência e telefone atualizado do permissionário e auxiliares (original e cópia simples);

 

III. CRLV(Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) atualizado, conforme cronograma de vistoria do DETRAN-RJ, para o exercício de 2013 (cópia autenticada);

 

IV. Comprovante de pagamento da Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros referente ao exercício 2013, (original e cópia simples).

 

a) O Documento de Arrecadação Municipal (DARM) referente a esta taxa poderá ser obtido acessando a página “Táxi online”, conforme Art. 1º da presente Resolução, e no centro da página, selecionando a opção “DARM’s / MULTAS / TAXAS DE SERVIÇOS”, inserindo a seguir o número da Permissão/Autorização e o CPF do Permissionário/Autorizatário, e por fim selecionando a opção “Emissão de DARM” localizada no lado esquerdo da página. (original e cópia simples)

 

V. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dentro do período de validade (Cópia autenticada);

 

VI. Comprovante de pagamento do Imposto Sindical do Permissionário/Autorizatário e auxiliar(es) referente ao exercício 2013, (original e cópia simples);

 

VII. Certificado de desinsetização contra vetores e pragas urbanas original emitido por empresa credenciada pelo Instituto Estadual do Ambiente (INEA), dentro do período de validade, e devidamente assinado pelo técnico responsável pela empresa . (original e cópia simples)

 

a) A consulta à relação de empresas credenciadas encontra-se disponível no endereço eletrônicowww.inea.rj.gov.br/fma/empresas-licenciadas.asp;

 

VIII. Certificado de aferição do taxímetro expedido pelo IPEM/RJ e atualizado (original e cópia simples);

 

IX. Apólice de seguro de responsabilidade civil a favor de terceiros, com cobertura por danos pessoais, por pessoa atingida, transportada ou não, no valor mínimo de R$5.000,00 (cinco mil reais), e cobertura por danos materiais, no valor mínimo de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) (cópia autenticada);

a)       Os Permissionários/Autorizatários deverão apresentar o(s) comprovante(s) de pagamento da(s) parcela(s) vencida(s) até a data de realização da vistoria;

 

Parágrafo único – As empresas de táxi devem ser representadas pelos seus representantes legais devidamente cadastrados no STU.

 

Art. 6º - Segue abaixo os endereços dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes e o calendário da Vistoria Anual Obrigatória referente ao exercício 2013:

 

Endereços dos POSTOS DE ATENDIMENTO da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES:

 AP – 1 - Rua do Riachuelo, nº 257 - Centro

 AP – 2.1 - Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 - Leblon

 AP – 2.2 - Rua Visconde de Santa Isabel, nº 34 – Vila Isabel

 AP – 3.1 - Rua Vinte e Quatro de Maio, nº 931 – Fundos – Engº Novo

 AP – 3.2 – Rua Orcadas, nº 435 – sala 7 - Ilha

 AP – 3.3 - Av. Monsenhor Félix, nº 512 - Irajá

 AP – 4 - Av. Ayrton Senna, nº 2001 – Barra da Tijuca

 AP – 5.1 - Rua Fonseca, nº 240 – 2º Andar - Bangú

 AP – 5.2 - Rua Dom Pedrito, nº 1 – Campo Grande

 Guerenguê – Estrada do Guerenguê, 1630 – Curicica – Jacarepaguá

 

CALENDÁRIO DE VISTORIA 2013

Final de Placa

Data Inicial

Data Final

00, 10, 20, 30, 40

18/02/13

01/03/13

50, 60, 70, 80, 90

04/03/13

15/03/13

01, 11, 21, 31, 41

18/03/13

01/04/13

51, 61, 71, 81, 91

02/04/13

15/04/13

02, 12, 22, 32, 42

16/04/13

29/04/13

52, 62, 72, 82, 92

30/04/13

14/05/13

03, 13, 23, 33, 43

15/05/13

28/05/13

53, 63, 73, 83, 93

29/05/13

14/06/13

04, 14, 24, 34, 44

17/06/13

28/06/13

54, 64, 74, 84, 94

01/07/13

12/07/13

05, 15, 25, 35, 45

15/07/13

26/07/13

55, 65, 75, 85, 95

29/07/13

09/08/13

06, 16, 26, 36, 46

12/08/13

23/08/13

56, 66, 76, 86, 96

26/08/13

06/09/13

07, 17, 27, 37, 47

09/09/13

20/09/13

57, 67, 77, 87, 97

23/09/13

04/10/13

08, 18, 28, 38, 48

07/10/13

18/10/13

58, 68, 78, 88, 98

21/10/13

04/11/13

09, 19, 29, 39, 49

05/11/13

19/11/13

59, 69, 79, 89, 99

21/11/13

04/12/13

 

§ 1º - Os pedidos de prorrogação somente serão considerados por razões de acidente, doença e/ou viagem e se requeridos até 72 (setenta e duas) horas antes do fim das datas limites, de acordo com o final de placa do veículo, devendo ser justificadas e comprovadas as razões alegadas;

 

§ 2° - Não serão aceitos requerimentos previamente assinados, devendo o termo ser assinado pelo Permissionário / Autorizatário na presença do funcionário responsável pela autuação do processo.

 

Art. 7º - Na abertura do processo administrativo da Vistoria Anual Obrigatória, caso a documentação apresentada seja aprovada, o Permissionário / Autorizatário receberá no ato o Certificado de Vistoria e o Selo referente ao exercício 2013.

 

Parágrafo Único – No caso de atendimento a empresas, será necessariamente observado o limite de até dez processos por vez.

 

Art. 8° - Quando a vistoria for realizada nos postos descentralizados da SMTR, os Permissionários / Autorizatários deverão afixar o selo de vistoria 2013 no pára-brisa dianteiro, na região central, iniciando-se a 25cm da borda superior do mesmo.

 

Art. 9º - Nos casos de fechamento de permuta, inclusão de veículo, transferência, com ou sem permuta, benefício e 2ª via de selo de vistoria, o Permissionário / Autorizatário deverá realizar o agendamento como indicado no Art. 1º, selecionando ao final a opção correspondente à vistoria desejada, e na data e hora agendados, dirigir-se à Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica - Jacarepaguá, para vistoria de enquadramento do veículo nas normas municipais, o que valerá como vistoria para o exercício de 2013. Nesta oportunidade, quando tratar-se permuta, deverá ser apresentado o selo de vistoria do veículo anterior;

 

Art. 10 - Os Permissionários / Autorizatários ou Auxiliares que forem flagrados infringindo o Código Disciplinar, instituído pelo Decreto nº 3.858/70, e tiverem seus veículos lacrados, deverão, primeiramente, atualizar seus documentos e regularizar a condição do veículo. Em seguida, dirigir-se-ão com o veículo à pista de vistoria da SMTR, situado na Estrada do Guerenguê, nº 1.630, Curicica – Jacarepaguá, para que seu veículo seja vistoriado e deslacrado, caso sejam comprovados a eficiência operacional, o bom estado geral do mesmo e o enquadramento nas Normas estabelecidas pelo Decreto Municipal “E” Nº 3.858, de 12/05/1970 e suas alterações;

 

Parágrafo único – As vistorias atrasadas, ou seja, aquelas a serem realizadas fora dos prazos estipulados no calendário informado no artigo 6º, também deverão ser agendadas da forma mencionada no Art. 9º, e somente serão efetivadas mediante apresentação do veículo com selo e certificado do exercício anterior na pista de vistoria, estando o permissionário/autorizatário na posse da documentação para vistoria, podendo, apenas nesta situação, ser apresentado o CRLV válido segundo o calendário de licenciamento para 2013 do DETRAN-RJ.

 

Art. 11 - Na ocorrência de alteração de dados cadastrais ou vencimento do prazo de validade de algum documento, ficam os Permissionários/Autorizatários obrigados a atualizá-los na SMTR, através dos postos de atendimento da secretaria municipal de transportes, em até 10(dez)dias da data da alteração;

Art. 12 - Serão impedidos de operar os veículos que apresentarem os seguintes equipamentos e acessórios, a saber:

 

I. Engate de reboque;

 

II. Aplicação de película no pára-brisa dianteiro e nas áreas de visualização dos retrovisores, sendo permitida na faixa de 25 cm de largura a partir da borda superior do pára-brisa dianteiro;

 

III. Adesivos ou propagandas não regularizadas junto à SMTR aplicados em qualquer área do veículo;

 

IV. Bagageiro com barras transversais, bem como qualquer acréscimo na estrutura que venha interferir na visibilidade do bigorrilho indicativo do modal táxi;

 

V. “Spoiler” no pára-choque dianteiro e defletor no pára-choque traseiro;

 

VI. Faróis de milha que não estejam colocados adequadamente na parte frontal do veículo;

 

VII. Aparelhagem de som que diminua o volume do porta-bagagem.

 

Art. 13 – Toda a carroceria, inclusive os acessórios externos, como pára-choque, retrovisores externos e frisos, deverão estar pintados na cor padrão amarelo-java, exceto se cromados ou em material preto não pintado, originalmente de fábrica.

 

Art. 14 - Fica terminantemente proibida a plastificação dos documentos de licenciamento da SMTR, a saber:

- CIAT (Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte);

- Certificado de Vistoria;

 

Art. 15 - A Gerência de Vistoria ficará responsável pela coordenação desse serviço junto às Coordenadorias Regionais Transportes da SMTR e pela aplicação de autuações, no caso do descumprimento da presente Resolução.

 

Art. 16 - O descumprimento desta Resolução incorrerá em sanções disciplinares, decorrentes da aplicação do Código Disciplinar contido no Decreto Municipal nº 3.858/70, além do bloqueio da Permissão/Autorização.

 

Art. 17 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



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