Secretaria Municipal de Cultura - SMC
Perguntas e Respostas sobre a Lei de Incentivo à Cultura Carioca, Lei Nº 5.553/2013

18/12/2013 16:36:00


Perguntas e Respostas sobre a Lei de incentivo à culturaCARIOCA

LEI nº 5.553/2013

 

Informações Gerais

 

O que é a Lei Municipal de Incentivo à Cultura?

É um instrumento de fomento à Cultura Carioca que possibilita o apoio de empresas a realização de Projetos Culturais.

 

Qual o objetivo dos Editais?

No caso do Edital dos Produtores Culturais, o objetivo é certificá-los para receberem recursos de Contribuintes Incentivadores para a realização de Projetos Culturais na Cidade do Rio de Janeiro utilizando os valores provenientes da renúncia fiscal definidos na Lei 5.553/2013.

No caso do Edital dos Contribuintes Incentivadores, o objetivo é cadastrar os Contribuintes para utilizarem recursos provenientes da renúncia fiscal de até 20% do Imposto Sobre Serviço (ISS), através da já citada Lei em benefício do fomento de atividades culturais na Cidade do Rio de Janeiro via Produtores Culturais.

 

Quando serão abertos os prazos de inscrição dos Editais?

O Edital do Produtor Cultural será aberto todos os anos de 1° a 31 de maio, e o Edital do Contribuinte Incentivador de 1° a 31 de agosto, de acordo com o calendário da Lei 5.553/2013.

 

Como serão realizadas as divulgações referentes aos Editais do Produtor Cultural e do Contribuinte Incentivador?

As divulgações serão realizadas por meio de publicações no D.O.Rio e no site da SMC.

 

Quais são as áreas/segmentos de abrangência alcançados pela Lei 5.553/2013?

Artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia, preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.

 

Qual o valor total destinado à renúncia fiscal para o incentivo a projetos culturais no exercício financeiro de 2014?

O valor total disponível para incentivo a projetos culturais para o exercício de 2014 é de R$ 42.922.505,00 (quarenta e dois milhões novecentos e vinte e dois mil e quinhentos e cinco reais).

 

Como este valor é calculado?

Anualmente a Lei Orçamentária fixará o montante, que deverá ser no mínimo correspondente a um por cento da receita do ISS no ano anterior do referido tributo.

 

O que é a CCPC?

É a Comissão Carioca de Promoção Cultural,constituída paritariamente por representantes do Poder Executivo Municipal e do setor cultural da Sociedade Civil com o propósito de, nos termos da Lei, analisar e aprovar os Projetos Culturais, observando sua admissibilidade, alcance e orçamento, bem como a realização, acompanhamento técnico da execução e análise da prestação de contas.

 

 

 

 

 

 

 

 

Produtor Cultural

 

 

Da Inscrição - Produtor Cultural

 

Quem pode se inscrever no Edital do Produtor Cultural?

Podem se inscrever pessoas jurídicas privadas de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, sociedades cooperativas de produtores e/ou artistas ou associações representativas culturais.

 

Como se define natureza cultural:

No objeto social da empresa devem estar listadas alguma das seguintes atividades culturais: Artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais, cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia, preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial.

 

Quais são os requisitos necessários para inscrição?

O Produtor Cultural deverá ser uma pessoa jurídica que esteja sob controle de brasileiros natos ou naturalizados, ou de estrangeiros residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, responsável pela produção de um ou mais Projetos culturais e constituída no município do Rio de Janeiro há dois anos ou mais, contados da publicação do Edital.

 

Caso haja captação de recursos junto aos Contribuintes Incentivadores, devem ser apresentados os seguintes documentos:

1.Cópia autenticada dos Atos constitutivos (última alteração do Contrato Social ou Estatuto em vigor e Ata da última Assembléia de eleição de diretoria) do PRODUTOR CULTURAL, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ);

2.Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br);

3.Cópia autenticada do Cartão de Inscrição Municipal (ou Ficha de Informações Cadastrais, que o substituiu);

4.Cópia autenticada da Certidão Negativa de Débito do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Certidão do ISS);

5.Cópia autenticada da Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro;

6.Cópia autenticada da Identidade e do CPF dos responsáveis legais pelo PRODUTOR CULTURAL;

7.Declaração de que o PRODUTOR CULTURAL não possui no seu quadro funcional profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da estrutura dos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal nos últimos 12 (doze) meses.

8.Orçamento inicial ajustado pela proponente para adequação ao valor aprovado;

9.Termo de Compromisso assinado pelo CONTRIBUINTE INCENTIVADOR e pelo PRODUTOR CULTURAL.

 

Como serão realizadas as inscrições?

As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através do sistema de inscrição on line, mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico, disponível nos endereços eletrônicos da SMC (www.rio.rj.gov.br/web/smce http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/site).

 

Qual o limite máximo de projetos a serem inscritos por produtor cultural?

Não há limite máximo.  Mas para a captação deverá ser observado o valor permitido pela legislação.

 

Qual o valor máximo para inscrição de projetos por Produtor Cultural?

Cada Produtor cultural Empresa poderá inscrever projetos solicitando patrocínio de no máximo 4% (quatro por cento) do valor do incentivo para o exercício de 2014, o que equivale a R$ 1.716.900,20 (um milhão, setecentos e dezesseis mil, novecentos reais e vinte centavos).

 

No momento da captação, cada Produtor Cultural Empresa poderá captar até 2% (dois por cento) do valor do incentivo para o exercício de 2014, o que equivale a R$ 858.450,10 (oitocentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta reais e dez centavos), para o incentivo de seus Projetos Culturais.

 

Cada Produtor Cultural Sociedade Cooperativa de Produtores e/ou Artistas ou Entidade Comprovadamente Representativa de Classe Exclusivamente de fins Culturais poderá inscrever projetos solicitando patrocínio de no máximo 6% (seis por cento) do total do incentivo para o exercício de 2014, o que equivale a R$ 2.575.350,30 (dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta reais e trinta centavos).

 

No momento da captação, cada Produtor Cultural Sociedade Cooperativa de Produtores e/ou Artistas ou Entidade Comprovadamente Representativa de Classe Exclusivamente de fins Culturaispoderá captar até o limite de 3% (três por cento) do total do incentivo para o exercício de 2014, o que corresponde a R$ 1.287.675,15 (um milhão, duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), para o incentivo de seus projetos culturais.

 

 

Posso ter outros incentivadores/patrocinadores para o meu projeto cultural?

Sim. Desde que sejamrespeitados todos os direitos e condições estabelecidos no Edital e seus anexos.

 

 

 

Da análise e aprovação - Produtor Cultural

 

Como será feita a análise dos projetos inscritos?

Na etapa de análise e aprovação dos projetos culturais será feita a conferência dos itens e informações exigidos na inscrição, a fim de que as produtoras culturais comprovem possuir os requisitos exigidos no Edital para a obtenção do Certificado de Enquadramento.

Os projetos serão analisados segundoseu orçamento, plano de alcance, englobando aspectos sociais, ambientais, de acessibilidade e de democratização do acesso à cultura, além de sua relevância para o município do Rio de Janeiro.

 

Quem irá analisar os projetos inscritos?

Os projetos culturais inscritos serão analisados por membros dos comitês setoriais da CCPC e a decisão final de sua aprovação ou não será tomada pelo Comitê Deliberativo em sessão plenária.

 

O que é Certificado de Enquadramento?

É o certificado que será emitido pela Comissão Carioca de Promoção Cultural – CCPC para efeito de captação de recursos pelos produtores culturaisjunto aos contribuintes incentivadores, especificando dados relativos ao projeto culturalaprovado e ao montante de recursos que poderá ser captado.

 

Como será feita a divulgação dos projetos aprovados/reprovados?

A SMC publicará em seu endereço eletrônico, bem como no Diário Oficial do Município ("D.O. Rio"), lista com os projetos culturais aprovados/aprovados com ressalva/reprovados em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.

 

As produtoras culturais dos projetos reprovados ou aprovados com ressalvas poderão apresentar recurso?

Sim. Através do Formulário de Apresentação de Recurso (Anexo 6 do Edital), em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no D.O. RIO.

 

O que são projetos aprovados com ressalvas?

São projetos com importância cultural para a Cidade do Rio de Janeiro, porém com necessidades de ajustes (técnicos e/ou orçamentários), que serão alvo de glosa e/ou adequações no ato da análise ou posteriormente no momento da entrega do Termo de Compromisso.

 

A Lei permite ao Produtor Cultural captar 100% (cem por cento) do valor do projeto cultural?

Sim. Os projetos culturais aprovados serão certificados e poderão captar até 100% (cem por cento) do valor solicitado na inscrição, desde que eles estejam dentro dos limites estabelecidos pela Lei.

 

 

Qual a validade do Certificado de Enquadramento do projeto cultural aprovado?

Os Certificados de Enquadramento, para efeito de captação de recursos, terão validade até o fim do ano seguinte à data de sua expedição. E poderão ter sua validade renovada por igual período, a partir de solicitação formal do produtor cultural.

 

 

 

Da Captação - Produtor Cultural

 

Qual o prazo para captação (assinatura do Termo de Compromisso) do produtor cultural junto ao contribuinte incentivador?

Para o exercício 2014, a data limite é 10 de julho de 2014.

 

Para os demais exercícios, o prazo limite de captação/assinatura e entrega do Termo de Compromisso será de até 15 de dezembro.

 

Como será feita a entrega do Termo de Compromisso assinado pelas partes e da documentação necessária?

A entrega do Termo de Compromisso assinado pelas partes poderá ser feita juntamente com a entrega da documentação necessária (anexo 7 do Edital), pelo próprio produtor cultural, através do envio da documentação por malote expresso (exemplo: SEDEX, FEDEX, DHL etc.) com confirmação de entrega (Aviso de Recebimento etc.), em envelope único, etiquetado com o número de identificação da inscrição e o nome do projeto cultural e da produtora cultural.

 

O que é Termo de Compromisso?

É o documento firmado juntamente pelo produtor cultural e pelo contribuinte incentivadorperante o Município, por meio da SMC, no qual o primeiro se compromete a realizar o Projeto Cultural incentivado na forma e nas condições propostas, e o segundo a destinar os recursos provenientes da utilização do benefício da renúncia fiscal ao desenvolvimento do Projeto Cultural, nos valores e prazos definidos.

 

Posso captar em outro exercício fiscal o meu projeto aprovado?

Sim, desde que osCertificados de Enquadramento, para efeito de captação de recursos, estejam válidos. 

 

 

 

Do recebimento de recursos – Produtor Cultural

 

Qual o procedimento para receber os recursos do incentivador?

Após envio da Carta de Direcionamento realizada pelo Incentivador, a CCPC realizará a liquidação junto à CGM – Controladoria Geral do Município, para autorização e liberação do recurso através do Tesouro Municipal, sendo que a transferência será efetuada para o Banco oficial na conta bancária da proponente previamente cadastrada. Para consulta dos valores depositados o Produtor Cultural deverá acessar o site www.rio.rj.gov.br/web/smf/tesouro-municipal.

 

 

Preciso abrir uma conta exclusiva para receber os recursos?

Sim, o Produtor Cultural deverá abrir uma conta no banco conveniado com a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para cadastro no Tesouro Municipal. Porém, caso já possua uma conta-corrente cadastrada não será necessário, basta apenas informá-la. Além da conta-cadastro, o Produtor Cultural deverá abrir uma conta-movimentação exclusiva para o Projeto Cultural.

 

 

 

Contribuinte Incentivador

 

 

 

Da Participação - Contribuinte Incentivador

 

 

Quem pode se inscrever no Edital do Contribuinte Incentivador?

Pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS sediadas no Município do Rio de Janeiro.

 

Quais são os requisitos necessários?

O Contribuinte deve estar adimplente com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e acessórias, em todas as esferas da administração pública (municipal, estadual e federal), no momento da inscrição e durante todo o processo de análise. E ainda apresentar a seguinte documentação:

preposto).

CÓPIA AUTENTICADA:

1. Dos Atos constitutivos (última alteração do Contrato Social ou Estatuto em vigor e Ata da última Assembléia de eleição de diretoria) do CONTRIBUINTE INCENTIVADOR devidamente registrado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ);

2. Declaração da empresa assinada pelo representante legal certificando ser preposto a pessoa que procedeu ao cadastramento, acompanhada da cópia autenticada do documento de identidade (do preposto).

CÓPIA SIMPLES:

3. Do Cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (www.receita.fazenda.gov.br);

4. Do Cartão de inscrição municipal (ou Ficha de Informações Cadastrais, que o substituiu);

5. Da certidão de situação fiscal do ISS negativa ou de regularização (positiva com efeitos de negativa), as mesmas devem ser inicialmente requeridas no sítio Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), através do link http://www2.rio.rj.gov.br/smf/forms/pedcertidao.cfm

* A documentação acima listada deverá ser enviada pelo Contribuinte Incentivador em até 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições.

 

Empresas optantes pelo regime Simples Nacional podem ser Contribuintes Incentivadores?

Não. ALei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o regime, nega a concessão de qualquer outro benefício além dos advindos do tratamento diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte que optam pelo Simples.

 

 

 

Da Inscrição - Contribuinte Incentivador

 

Como serão realizadas as inscrições?

As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através do sistema de inscrição on line, mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico, disponível nos endereços eletrônicos da SMC (www.rio.rj.gov.br/web/smce http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva).

 

Qual o valor máximo de inscrição para o incentivo a projetos culturais por contribuinte incentivador?

O valor máximo a ser inscrito por contribuinte incentivador não pode ser superior a 20% (vinte por cento) do total de ISS recolhido pela empresa no ano anterior, sendo que este limite também deve respeitar o teto de R$ 2.146.125,25 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco reais).

Em caso de grupo econômico,o limite global para todos os contribuintes incentivadoresdo grupo, independente do número de empresas,é de R$ 4.292.250,50 (quatro milhões, duzentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), sendo que o limite máximo por inscrição de Contribuinte Incentivador é de R$ 2.146.125,25 (dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos).

 

Um mesmo contribuinte incentivador pode incentivar mais de um projeto cultural?

Sim. Desde que a soma dos valores de incentivo aos projetos culturais escolhidos pelo contribuinte incentivador esteja dentro do valor aprovado pela Comissão Carioca de Promoção Cultural e publicado no D.O.Rio.

 

 

 

 

Da análise e aceite dos Contribuintes como Contribuintes Incentivadores - Contribuinte Incentivador

 

Como será feita a análise das inscrições dos contribuintes incentivadores?

A etapa de análise e aprovação dos contribuintes incentivadores inscritosserá feita através da conferência dos itens e informações exigidos na inscrição, incluindo a conferência da documentação solicitada no anexo 5 do Edital, a fim de que os contribuintes incentivadores comprovem possuir os requisitos exigidospara o incentivo à realização de projetos culturais.

 

Todos os contribuintes incentivadores inscritos serão aprovados?

Apenas os que cumprirem os requisitos estabelecidos no Edital do Contribuinte Incentivador.

 

Quem irá analisar as inscrições dos contribuintes incentivadores?

As inscrições serão analisadas por membros dos comitês setoriais da CCPC e submetidas ao Comitê Deliberativo em sessão plenária.

 

Como será feita a divulgação dos nomes dos contribuintes incentivadores aprovados?

A SMC publicará em seu endereço eletrônico, bem como no Diário Oficial do Município ("D.O. Rio"), lista com contribuintes incentivadores aprovados e seus respectivos valores de incentivo em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.

 

Como será feito o cálculo dos valores aprovados para incentivo de cada um dos Contribuintes Incentivadores?

Após o encerramento das inscrições, a Secretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural analisará as informações e a documentação de cada um dos contribuintes incentivadores inscritos. Aqueles que estiverem aprovados poderão ter o valor de incentivo submetido à aplicação de uma das fórmulas de proporcionalidade estabelecidas pela Lei. A aplicação de uma das fórmulas fará com que todos os valores inscritos estejam proporcionais ao valor total de renúncia fiscal para o exercício vigente e terá como resultado o estabelecimento do valor a ser efetivamente utilizado por cada um dos contribuintes incentivadores aprovados.

 

Os Contribuintes Incentivadores que não forem aceitos poderão apresentar recurso?

Sim. Através do Formulário de Interposição de Recurso (Anexo 8), em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no D.O. RIO.

 

 

 

 

 

 

Da seleção dos Projetos Culturais a SER incentivados - Contribuinte Incentivador

 

 

Qual o prazo de que os contribuintes incentivadores dispõem para a escolha dos projetos culturais?

Para o exercício 2014, a data limite é 10 de julho de 2014.

Para os demais exercícios, o prazo limite de captação/assinatura e entrega do Termo de Compromisso será até 15 de dezembro.

 

Qual o procedimento após a escolha dos projetos culturais que serão incentivados?

O contribuinte incentivador deverá firmar Termo de Compromisso para cada um desses projetos de acordo com os prazos estabelecidos.

 

O que é Termo de Adesão?

É o documento firmado pelo Contribuinte Incentivador e pelo titular da pasta da SMC, perante a Secretaria Municipal de Fazenda, no qual o primeiro se compromete a utilizar valores abatidos do ISS devido para apoiar, na forma e nas condições propostas, Projetos Culturaisenquadrados na Lei de Incentivo à Cultura. O Termo de Adesão poderá ser entregue logo após a publicação no D.O.Rio da lista final dos Contribuintes Aceitos.

 

O que é Termo de Compromisso?

É o documento firmado juntamente pelo produtor cultural e pelo contribuinte incentivadorperante o Município, por meio da SMC, no qual o primeiro se compromete a realizar o Projeto Cultural incentivado na forma e nas condições propostas, e o segundo a destinar os recursos provenientes da utilização do benefício da renúncia fiscal ao desenvolvimento do Projeto Cultural, nos valores e prazos definidos.

 

Qual o prazo para a entrega do Termo de Adesão assinado?

Para o exercício de 2014, o referido Termo deverá ser entregue até o dia 18/12/2013.

Para o exercício de 2015, o referido Termo deverá ser entregue até o dia 30/10/2014.

O Termo de Adesão deverá ser encaminhado em 3 (três) viasà Secretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural.

 

Como será feita a entrega dos Termos de Adesão?

O Termo de Adesão deverá ser entregue em 3 (três) vias na Secretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Culturalpor malote expresso (exemplo: SEDEX, FEDEX, DHL etc.) com confirmação de entrega (Aviso de Recebimento etc.), em envelope único, etiquetado com a identificação do Contribuinte Incentivador, para o seguinte endereço:

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC

Secretaria Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural

Rua Afonso Cavalcanti, 455, sala 227 - Cidade Nova - Rio de Janeiro

- CEP 20211-110.

 

 

 

Da transferência dos recursos - Contribuinte Incentivador

 

Como se dará o recolhimento e a transferência dos recursos aos projetos que serão incentivados?

O Contribuinte Incentivador deverá informar à SMC, mensalmente, por Carta de Direcionamento, para quais projetos serão destinados os respectivos valores.

A transferência de recursos aos projetos incentivados se dará em parcelas, após o recolhimento mensal do ISS.

 

 

Acesse: http://www.rio.rj.gov.br/web/smc/

Dúvidas podem ser tiradas através de envio de e-mail para ccarioca@pcrj.rj.gov.brou ccpc.culturario@gmail.com