10/07/2020 10:50:00
A Secretaria Municipal de Cultura divulga nesta sexta-feirea (10) a listagem dos Projetos Culturais APROVADOS conforme estabelecido pelo Edital do Produtor Cultural – Lei do ISS. A listagem traz ainda os aprovados com ressalva e os reprovados.
Os projetos inscritos no Edital do Produtor Cultural podem receber os seguintes status:
Aprovado– apto a captar recursos.
Obs: Certificado de Enquadramento será emitido após o Resultado final divulgado.
Aprovado com ressalvas– apto a captar recursos, porém com ressalvas.
Obs: para visualizar o parecer do projeto acesse: http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/. Faça o login usando o e-mail e senha cadastrados no momento da inscrição do projeto. Basta clicar em "visualizar" na coluna "parecer".
Reprovado– inicialmente reprovado, passível de recurso.
Obs: o prazo para RECURSO é de cinco dias úteis, a contar de segunda-feira, 13/07 até sexta-feira, 17/07, e deverá ser feito em formulário próprio (Anexo 6 do Edital) e enviado EXCLUSIVAMENTE pelos Correios (Via Sedex, com Aviso de Recebimento), conforme item 9 do Edital do Produtor. Caso supere os motivos da reprovação, o projeto poderá mudar de status para Aprovado com Ressalvas.
Para verificar o código da reprovação na última coluna da lista abaixo. Para acessar o parecer completo e o parecer do projeto acesse o link http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/ e faça o login com seu e-mail e senha cadastrados no momento da inscrição do projeto. Basta clicar em "visualizar" na coluna "parecer".
Conforme o Edital, os Projetos Culturais foram analisados pela Comissão Carioca de Promoção Cultural - CCPC considerando os seguintes critérios abaixo, identificando os motivos de APROVAÇÃO, APROVAÇÃO COM RESSALVAS e REPROVADOS por respectivos códigos.
7.1.1 Admissibilidade:
a) comprovação pelo PRODUTOR CULTURAL de tratar-se de pessoa jurídica com finalidade cultural devidamente prevista em seu contrato/objeto social, sediada no Município do Rio de Janeiro, com atividades na área cultural comprovadas há mais de 2 (dois) anos;
b) adequação do PROJETO CULTURAL às áreas definidas no item 3.1;
c) adequação do valor do PROJETO CULTURAL aos limites definidos no item 5;
d) correto preenchimento do formulário de inscrição online;
7.1.2 Alcance:
a) relevância cultural do PROJETO CULTURAL para as áreas culturais definidas no item 3.1;
b) interesse público;
c) proposta de contrapartidas;
d) descentralização geográfica, abrangência e capilaridade territorial;
e) público atendido;
f) ações inseridas nas comunidades, com prioridade das APs. 3, 4 e 5;
7.1.3 Orçamento:
a) coerência entre o projeto e os valores de mercado;
b) viabilidade de execução de acordo com o cronograma e o orçamento físico-financeiro;