14/11/2019 12:55:00
Senhores(as) Produtores(as) Culturais,
Conforme Resolução SMC"P" Nº 101, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019 (publicada no Diário Oficial do Município, Quarta-feira, 06 de Novembro de 2019) informamos que a citada resolução:
· não exclui as contrapartidas citadas no Edital do Produtor Cultural, tais quais Contrapartidas Institucional, Democratização do Acesso, Acessibilidade e Ambiental;
· regula a entrega e o cumprimento das contrapartidas dos Projetos Culturais (executados com recursos oriundos da Lei 5.553, de 14 de janeiro de 2013 e Edital do Produtor Cultural) de realização de livros impressos, independente da área em que foram inscritos;
· o Produtor Cultural deverá prever a adoção de, pelo menos, duas das medidas (ações) de democratização do acesso listadas;
· entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais para todos os projetos culturais em fase de realização e a realizar;
· a CCPC, por meio do cronograma de execução dos projetos culturais (que foi devidamente informado pelos Produtores Culturais) possui ciência da fase de execução em que se encontram os projetos;
· a não entrega da comprovação do cumprimento das contrapartidas acarretará em impedimento de aprovação da Prestação de Contas do Projeto Cultural;
· casos omissos serão resolvidos pelo GAB/SMC.
Atenciosamente,
Equipe CCPC