REGRAS E HORÁRIOS DE VISITAÇÃO NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, SOB TUTELA DA SMAC
O Decreto Municipal 30.181/2008 institui a regulamentação para o acesso, visitação e atividades nas Unidades de Conservação de Proteção Integral sob tutela da SMAC. Desde o início de 2021, os parques funcionam em novo horário, a saber:
Horário de visitação:
6h às 17h
(exceto às segundas-feiras, quando a unidade de conservação estará fechada para manutenção)
OBS: A entrada é gratuita, e haverá medição de temperatura dos frequentadores em espaços fechados (como centro de visitantes), sendo vedada a presença de pessoas com temperatura acima de 37,8 graus Celsius. Os piqueniques são permitidos, desde que respeitada a regra de seis pessoas no mesmo núcleo familiar e distanciamento entre os grupos.
Regras para a visitação:
Fica proibido nas unidades de conservação de proteção integral sob tutela da SMAC:
I — entrar com armas de fogo, garrafas de vidro, facões, foices, machados ou quaisquer outros
materiais perfurocortantes;
II — circular ou permanecer em áreas não destinadas à visitação pública sem autorização;
III — entrar e permanecer com roupas de banho nas unidades de conservação que não possuam
áreas destinadas ao banho público;
IV — entrar em trajes de banho, ou sem camisa, nas instalações prediais de quaisquer unidades
de conservação;
V — guardar ou armazenar equipamentos, instrumentos ou quaisquer objetos e materiais sem
autorização prévia da administração da unidade de conservação;
VI — realização de bicicross, motocross e rally;
VII — o trânsito de bicicletas, exceto nas unidades de conservação com ciclovia ou pista
destinada para este fim;
VIII — estacionar qualquer tipo de veículo, inclusive bicicletas, fora dos locais previamente
definidos, sem autorização prévia;
IX — o tráfego de veículos motorizados sem a devida autorização;
X — depositar lixo e qualquer tipo de resíduo fora dos recipientes apropriados;
XI — entrar com equipamentos para camping ou acampar fora de áreas permitidas sem
autorização;
XII — caçar, pescar, capturar animais, montar armadilhas, coletar plantas ou subprodutos
vegetais, exceto para fins de pesquisas previamente autorizadas;
XIII — alimentar ou molestar os animais silvestres;
XIV — abrir trilhas e "picadas" ou alterar as existentes, sem prévia autorização;
XV — realizar pesquisas científicas sem a devida autorização;
XVI — introduzir espécies animais ou vegetais sem autorização;
XVII — entrada e permanência de animais domésticos, de espécies exóticas ou silvestres,
mesmo sob contenção de guias, gaiolas ou dentro de veículos;
XVIII — prática comercial sem a devida autorização dos órgãos competentes;
XIX — prática de oferendas religiosas;
XX — banhar-se, lavar objetos, reter, desviar ou captar água de qualquer corpo d'água natural
ou artificial, usá-lo para outros fins sem a devida autorização ou fora de locais permitidos;
XXI — utilizar sabonete, xampu, óleo, creme e similares, mesmo nos locais onde o banho é
permitido;
XXII — realização de qualquer evento, filmagens e fotografias com fins comerciais sem a
devida autorização;
XXIII — realização de visita guiada, ou de grupos com número igual ou superior a trinta
pessoas, sem agendamento prévio;
XXIV — praticar esportes, atividades recreativas e de lazer fora de áreas permitidas ou destinadas
para estas finalidades;
XXV — fazer churrasco e piqueniques fora de locais permitidos;
XXVI — fazer fogueiras, despejar brasas, provocar ou atear fogo na vegetação;
XXVII — utilizar aparelhos sonoros fora dos locais permitidos;
XXVIII — promover cantorias com uso de instrumentos musicais, exceto em locais permitidos
ou destinados para este fim;
XXIX — utilizar brinquedos com motor em lagos, lagoas e rios.