Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Caminhões de pequeno porte não terão mais restrições para fazer carga e descarga no Centro

10/12/2018 19:28:00


O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, assinou decreto, publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira, 10 de dezembro, em que autoriza a circulação de caminhões de pequeno porte no Centro da cidade, em qualquer horário do dia. Antes, esses veículos só podiam fazer o trabalho de carga e descarga em horário restrito, de acordo com a rua em que prestavam o serviço. Após um pedido da categoria e estudo da CET-Rio, verificou-se que era possível a circulação desses caminhões sem causar prejuízo ao trânsito, além de não deixar a cidade desabastecida. Uma resolução será publicada, nesta terça-feira (11), para regulamentar as regras estabelecidas pelo decreto.

 

 

O Decreto 45.433 detalha que os caminhões de pequeno porte, chamados de Veículos Urbanos de Carga (VUC), devem ter as seguintes dimensões máximas: 2,50m de largura; 7,20m de comprimento; 3,50m de altura. Com o decreto, empresas que utilizam o VUC poderão circular mediante uma autorização prévia concedida pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR): a Autorização Especial para Veículos de Carga (AEVC). O documento deverá ser solicitado nos postos de atendimento da SMTR, conforme resolução que será publicada nesta terça-feira.

 

 

As autorizações já emitidas pela SMTR permanecerão válidas até sua data de vencimento. Os veículos que necessitem da emissão de AEVC poderão circular sem ela, por 60 dias, a contar da data de publicação da resolução. Os beneficiários de AEVC deverão fazer a solicitação até 45 dias após a data de publicação dessa resolução, para garantir a emissão da AEVC dentro do prazo definido.

 

 

Regras não mudam para caminhões de médio e grande porte

 

 

O decreto também estabelece as normas e os conceitos sobre a circulação e a operação de carga e descarga de caminhões de médio e grande portes na cidade, e descreve as áreas de restrição total, parcial e de acordo com o turno. Para esses tipos de veículo, os controles de horário continuam os mesmos. As  vias onde há proibição de circulação e operação de carga e descarga de caminhões ficam compreendidas no chamado Centro Expandido. Sua área é delimitada pela orla marítima e demais vias, como a Rua Camerino, Rua do Riachuelo, trechos da Av. Presidente Vargas e Praça Mauá. Na área interna desse polígono, os caminhões estão proibidos de circular e de efetuar operações de carga e descarga de 6h às 21h em dias úteis. No polígono delimitado por vias como Av. Francisco Bicalho, Av. Dom Hélder Câmara, Rua Cândido Benício e Est. de Jacarepaguá, os caminhões continuam proibidos de circular e realizar operações de carga e descarga de 6h às 10h e de 17h às 21h em dias úteis.

 

 

Os limites publicados na Resolução não se aplicarão a caminhões de serviços de utilidade pública, como transporte de valores, coleta de lixo, Correios e gases medicinais.




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