20/03/2018 18:07:00
Está chegando! No dia 1º de abril, comemora-se mais uma Páscoa. Além da confraternização em família, também é uma época de muito consumo. Quem não gosta de presentear e ser presenteado, alegrar-se ao ver o rostinho feliz da criança que recebe um ovo de Páscoa? E nesta época de muitas compras, nunca é demais lembrar os direitos do consumidor, pois de nada adiantará termos novas e boas leis se as pessoas não conhecerem seus direitos. Por isso, o Procon Carioca preparou uma campanha especial para orientar o consumidor a não entrar numa fria. Uma das orientações do órgão é estar atento às informações contidas em folhetos, anúncios, encartes etc. É preciso saber se elas correspondem ao que está sendo ofertado. Toda e qualquer informação falsa ou incorreta é considerada propaganda enganosa, conforme Art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.
Também é necessário ter atenção com os rótulos dos produtos, que devem discriminar a validade, informações sobre o fabricante e o peso. Além disso, a lista de ingredientes e a composição exigem atenção redobrada, principalmente no caso de ovos dietéticos, lights ou indicados a tipos específicos de consumidor, já que algumas doenças, como diabetes e doença celíaca, impedem a ingestão de açúcar ou glúten.
E os produtos artesanais? Os ovos de chocolate produzidos artesanalmente devem seguir as mesmas regras de comercialização dos industrializados, dentro de padrões de qualidade e higiene. Para os ovos voltados para o público infantil, principalmente os que trazem brinquedos em seu interior, é necessário que se observe se a embalagem traz o selo do INMETRO e a idade recomendável para o uso do brinquedo, além da seguinte frase: "Atenção! Contém brinquedo certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade".
Outra dica importante: se você optar por ovos mais baratos, que estejam em bancas de promoção com a informação de que estão "amassados", o fornecedor não será obrigado a trocar o produto.
Azeites, vinhos e peixes:
A venda de azeites, vinhos e peixes, que também aumentam nesta época de páscoa, também inspira atenção. O consumidor precisa observar o prazo de validade, a higiene do local de venda e o armazenamento dos produtos. Os peixes congelados, por exemplo, devem ser mantidos em freezers que não estejam superlotados. O comércio, assim como os produtos devem ter registros dos órgãos de fiscalizações competentes.
O bacalhau é o principal alvo de fraudes. Uma prática muito comum é a comercialização de peixes de menor valor que são vendidos como "bacalhau". Isto viola a legislação sanitária e é considerada uma prática criminosa que fere o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que este é levado a acreditar que está adquirindo peixe de maior qualidade e valor comercial.
No mercado brasileiro, outros peixes salgados secos são comercializados como "peixe tipo bacalhau salgado seco". O consumo destes peixes é permitido, mas o uso da palavra "bacalhau" para estes tipos de peixe induz o consumidor ao erro, o que também é infração ao Código de Defesa do Consumidor (Art 6º, Inc III).
A pesagem dos peixes, também merece atenção, já que algumas práticas abusivas foram desenvolvidas para aumentar o peso do pescado. Com frequência, encontram-se casos onde o pescado é deixado de molho, com produtos, como os derivados de fosfato, que aumentam a quantidade de água em sua musculatura e consequentemente, seu peso.
O Procon Carioca orienta que o consumidor ao comprar peixe em conserva, pré-embalado ou congelado, use a balança do estabelecimento para conferir o peso do produto. Não deixe de considerar o peso líquido do pescado e o peso da embalagem.
Nesta Páscoa, fique atento aos seus direitos.
Confira cinco dicas do Procon Carioca para você se dar bem na Páscoa:
- Observe a embalagem dos ovos ou das barras de chocolate. Eles devem estar em boas condições de armazenamento, longe de produtos de limpeza, de odor forte e de qualquer fonte de calor. Verifique se há sinais de violação do conteúdo. Evite produtos amassados ou com furos na embalagem;
- Desconfie de preços muito baixos e de promoções "imperdíveis";
- Exija a nota fiscal. Ela é a principal garantia do consumidor em caso de troca ou reclamação;
- Havendo problemas com o produto adquirido, o consumidor munido da nota fiscal, deve dirigir-se até o comércio e relatar a reclamação. Não sendo resolvido, o consumidor deve procurar os órgãos de Defesa do Consumidor, dentre eles, o Procon Carioca que tomará as devidas providências;
- Qualquer desrespeito aos direitos do consumidor ou comercialização de forma indevida, deve ser comunicado aos órgãos competentes.
Quer fazer uma denúncia?
Você pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Prefeitura (telefone 1746), com o site do Procon Carioca ou a página oficial do órgão no Facebook.