Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Confira as proibições de estacionamento durante o carnaval

06/02/2018 11:45:00


Para preservar a circulação de saída dos carros alegóricos e pedestres, além dos locais onde já existe regulamentação de proibição, o estacionamento no entorno do Sambódromo estará proibido a partir das 6h de sexta-feira (9) até as 5h de quarta-feira de cinzas (14), e no desfile das campeãs, das 6h de sábado (17) até as 12h de domingo (18), nas vias internas à área interditada.
 
A Coordenadoria de Fiscalização de Estacionamentos e Reboques (Cfer), integrada à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), terá como objetivo remover veículos estacionados em locais irregulares dando fluidez ao tráfego e ao percurso dos foliões espalhados pela cidade e no entorno do Sambódromo. Do dia 9 a 13 de fevereiro, o efetivo da Cfer será de 150 funcionários atuando pela cidade. Também haverá apoio na fiscalização ao redor dos principais blocos de rua.
 
A Cfer vai contar com o apoio de 18 reboques e também vai apoiar as equipes da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), Coordenadoria de Transporte Complementar (CETC), Guarda Municipal do Rio (GM-Rio), Polícia Militar e Polícia Civil.
 
O estacionamento estará proibido nos seguintes locais:
 
● Rua Santa Alexandrina, entre Praça Santa Alexandrina e a Rua Estrela, em ambos os lados da via;
● Praça Condessa Paulo de Frontin, todas as extremidades;
● Rua Aristides Lobo, no trecho entre a Praça Condessa Paulo Frontin e Rua Campos da Paz, em ambos os lados da via;
● Rua Aristides Lobo, no trecho entre a Rua Campos da Paz e a Rua Ambiré Cavalcanti, em ambos os lados da via;
● Rua Estrela, no trecho entre a Av. Paulo de Frontin e a Rua Santa Alexandrina, no lado direito da via;
● Rua Estrela, no trecho entre a Rua Santa Alexandrina e a Rua Barão de Petrópolis, no lado esquerdo da via;
● Praça de Santo Cristo;
● Rua Equador, no trecho entre a alça de descida do viaduto de descida do Gasômetro até a Av. Prof. Pereira Reis, em ambos os lados da via;
● Rua Camerino, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Av. Passos, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Av. República do Paraguai, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Rua Teixeira de Freitas, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Rua Rivadávia Correia, junto a Cidade do Samba, em ambos os lados da via;
● Av. Binário do Porto, no trecho entre a Rua da Gamboa e a Rua Antônio Lage, em ambos os lados da via;
● Av. Venezuela, em toda sua extensão, em ambos os lados da via;
● Av. Pres. Vargas, no trecho entre a Av. Rio Branco e a ponte de retorno próximo à Cidade Nova, em todas as pistas, em ambos os lados da via;
● Av. Rio Branco, no trecho entre a Av. Pres. Vargas e a Praça Mauá, em ambos os lados da via;
● Rua Frei Caneca, no trecho entre a Rua Marquês de Sapucaí e a Av. Salvador de Sá, em ambos os lados da via;
● Av. Salvador de Sá, no trecho entre a Rua Marquês de Sapucaí e a Rua Frei Caneca, em ambos os lados da via;
● Rua Estácio de Sá, no trecho entre a Rua Néri Pinheiro e a Rua Hélio Beltrão, em ambos os lados da via;
● Rua Hélio Beltrão, no trecho entre a Rua Estácio de Sá e a Rua Ulisses Guimarães, em ambos os lados da via;
● Rua Ulisses Guimarães, no trecho entre a Rua Néri Pinheiro e a Rua Dom Marcos Barbosa, em ambos os lados da via;
● Rua Pinto de Azevedo, no trecho entre a Rua Ulisses Guimarães e a Rua Afonso Cavalcanti, em ambos os lados da via;
● Rua Visconde de Duprat, no trecho entre a Rua Ulisses Guimarães e a Rua Afonso Cavalcanti, em ambos os lados da via;
● Rua Afonso Cavalcanti, no trecho entre a Rua Visconde de Duprat e a Rua Carmo Neto, em ambos os lados da via;
● Rua Júlio do Carmo, no trecho entre a Rua Pinto de Azevedo e a Rua Laura de Araújo, em ambos os lados da via;
● Rua Amoroso Lima, no trecho entre a Rua Júlio do Carmo e a Av. Pres. Vargas;
● Rua Néri Pinheiro, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Rua Correa Vasques, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Rua Santa Maria, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Rua São Martinho, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Rua Laura de Araújo, no trecho entre a Av. Salvador de Sá e a Rua Júlio do Carmo, no lado esquerdo da via;
● Rua Carmo Neto, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Rua Heitor Carrilho, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Rua Viscondessa de Piracinunga, no trecho entre a Rua Frei Caneca e a Avenida Salvador de Sá, em ambos os lados;
● Via interna do Condomínio Zé Keti, no lado direito da via;
● Rua Presidente Barroso, no trecho entre a Av. Salvador de Sá e a Rua Júlio do Carmo, em ambos os lados da via;
● Rua Comandante Maurity, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Rua Benedito Hipólito, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Praça Reverendo Álvaro Reis, em todas as extremidades;
● Travessa Pedregais, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Travessa Onze de Maio, no trecho entre a Rua Tomáz Rabelo e a Av. Salvador de Sá, em ambos os lados da via;
● Rua Frederico Silva, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Rua do Catumbi, no trecho entre Largo do Catumbi e Rua Frei Caneca, em ambos os lados da via;
● Rua Estácio de Sá, no trecho entre a Rua Hélio Beltrão e a Rua Haddock Lobo, em ambos os sentidos nos dois lados da via, exceto na área destinada aos táxis regulamentados;
● Rua Joaquim Palhares em toda a sua extensão, em ambos os sentidos nos dois lados da via, exceto na área destinada aos táxis;
● Rua do Matoso, no trecho entre a Radial Oeste e a Rua Haddock Lobo, em ambos os lados da via;
● Rua Paula Matos, no trecho entre a Rua José de Alencar e Rua Frei Caneca, em ambos os lados da via, exceto na área destinada aos táxis regulamentados;
● Rua José de Alencar, no trecho sobre o Túnel Martim de Sá e a Rua Paula Matos, em ambos os lados da via;
● Rua Haddock Lobo, no trecho entre a Rua do Matoso e a Rua Estácio de Sá, em ambos os lados da via;
● Rua Vinte de Abril, em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Rua Carlos Sampaio, no trecho entre a Praça da Cruz Vermelha e a Rua do Senado, em
ambos os lados da via;
● Praça da República, no trecho entre a Rua Visconde do Rio Branco e a Av. Pres. Vargas;
● Rua Visconde da Gávea em toda a sua extensão, em ambos os lados da via;
● Av. Paulo de Frontin em toda a sua extensão, em ambas as pistas nos dois lados da via.



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