Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Município proíbe extração, comercialização e uso de arbesto

28/08/2017 11:19:00


O prefeito Marcelo Crivella regulamentou, nesta segunda-feira (28/08), em decreto publicado no Diário Oficial, a Lei estadual 3.579, de 7/6/2001, que proíbe no Município do Rio de Janeiro a extração, comercialização e a utilização, em todas as cadeias produtivas, de quaisquer tipos de arbestos (ou amianto) ou de produtos que o contenham. O cumprimento da determinação será fiscalizado pelos órgãos que integram o Grupo da Macrofunção de Ordenamento e Gestão Sustentável dos Espaços Públicos (Mosep), conforme decreto 43.217, de 26/5/2017.

 

Complementando o disposto na lei estadual, que trata da substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham arbesto, o decreto lembra o alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto aos riscos do seu uso no desenvolvimento do câncer. A doença leva à morte mais de 100 mil pessoas no mundo inteiro. Os tipos mais comuns de câncer são a asbetose (endurecimento do pulmão que mata lentamente por asfixia) e mesotelioma (tumor maligno no tecido que envolve os pulmões).
Ainda de acordo com a OMS, como ainda não há limites para o uso do amianto, mais de 60 países já seguiram a recomendação de seu banimento na cadeia produtiva. 




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