20/04/2016 16:30:00
As pessoas com deficiência não precisam mais comprovar renda para obter o RioCard Especial que dá direito à gratuidade no transporte público. O decreto nº 41.575, que pôs fim à exigência, foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira (19/04). As pessoas com deficiência com renda superior a três salários mínimos, que desejam a gratuidade, devem comparecer a uma unidade de Saúde de Atenção Primária mais próxima à residência para dar início ao processo do benefício. A nova regra atende a deliberação do Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência, promovido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comdef-Rio).
- É muito importante que a prefeitura, por meio da Secretaria de Transportes, consiga capturar as necessidades apresentadas pela sociedade e promover as mudanças necessárias. Atualmente, um dos fatores que mais molda estruturas urbanas é o conceito da acessibilidade, que não se limita a permitir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam realizar suas atividades do cotidiano, mas também eliminar barreiras e fazer do Rio de Janeiro uma cidade acessível para todos -, afirma o secretário municipal de Transportes, Rafael Picciani.
No texto do decreto, a prefeitura atualiza ainda o índice de acuidade visual entre 0,3, e 0,05, outra reivindicação do Fórum Municipal da Pessoa com Deficiência. A redação define também as responsabilidades das secretarias no processo de concessão do benefício da gratuidade no RioCard Especial para pessoas com deficiência.
A Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) irá verificar as condições de embarque e desembarque nos veículos acessíveis e/ou adaptados, bem como dos terminais para embarque e desembarque. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por intermédio das Unidades de Saúde de Atenção Primária ou Órgãos credenciados, procederá à análise, o deferimento ou indeferimento do benefício. Já a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPD) coordenará todo o sistema envolvido na concessão de gratuidade que será supervisionado pelo Comdef-Rio.
Para o secretário municipal da Pessoa com Deficiência, Carlos Alberto Rocha, o avanço é uma conquista para o segmento:
- Buscamos elaborar o decreto com a participação constante das pessoas com deficiência por meio de reuniões do Comdef-Rio. As pessoas com deficiência, ao lutar pela ampliação dos direitos, costumam dizer 'nada sobre nós sem nós'. E foi dessa maneira que a proposta foi conduzida.
As gratuidades contempladas pelo decreto estão garantidas às pessoas com deficiência (física, auditiva, visual, intelectual e transtorno do espectro do autista), renais crônicos, transplantados, hansenianos, com vírus HIV e demais doenças crônicas, que necessitem de tratamento continuado e para o respectivo acompanhante quando for o caso. Para as pessoas com deficiência e respectivos acompanhantes não haverá limites de viagens. Pessoas acometidas de doenças crônicas, que necessitem de tratamento continuado com os respectivos acompanhantes, receberão o passe livre limitado ao número de viagens necessárias para o deslocamento às unidades de saúde onde fazem tratamento.
Atualmente, o Bilhete Único Carioca (BUC) possui cerca de 5,37 milhões usuários cadastrados, além de 6,7 milhões do BUC pré-pago. O benefício da gratuidade também é garantido aos maiores de 65 anos (não haverá limite de viagens) e alunos uniformizados da rede pública de ensino fundamental e médio, além do Passe Livre Universitário, que contam com 76 viagens mensais (4 por dia, inclusive aos sábados e domingos).
Como solicitar o benefício:
Para requerer a gratuidade, a pessoa com deficiência deve comparecer à unidade de Saúde de Atenção Primária mais próxima de sua residência. A partir de seu deferimento, o usuário deve entrar em contato com o Riocard para agendar a visita ao posto de atendimento. Mais informações podem ser obtidas no site do Riocard.