Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Previ-Rio faz cadastramento de CPFs dos dependentes do Instituto

26/09/2014 09:56:00


O Previ-Rio lembra aos servidores do município, ativos ou inativos, que para a inscrição dos seus dependentes em quaisquer programas e benefícios assistenciais concedidos pelo Instituto é necessário que os mesmos tenham o número do Cadastro de Pessoa Física – CPF incluído na página do Instituto e também estejam corretamente cadastrados nos respectivos Sistemas de Recursos Humanos.

 

Para tanto, basta acessar o endereço http://wpro.rio.rj.gov.br/previrio/beneficios/index.php e incluir o número do CPF dos seus dependentes. Caso as informações não estejam já registradas, estejam desatualizadas ou contenham dados incorretos, os servidores ativos deverão encaminhar às suas unidades administrativas ou órgãos de lotação, a documentação comprobatória de seus dependentes para efetuar ou atualizar o cadastro. Já os servidores aposentados deverão se dirigir à Central de Atendimento do Previ-Rio, no térreo do Bloco 2 da Sede da Prefeitura, na Cidade Nova.

 

Os menores de idade e recém-nascidos também estão incluídos na obrigatoriedade do cadastramento de seus respectivos CPFs. Não há necessidade de comparecimento para cadastrar dependentes com objetivo de pensão e pecúlio.

 

A documentação necessária, de acordo com cada relação de parentesco, é: Pai e mãe - carteira de identidade e Declaração de Ascendência; filho maior inválido - já ser beneficiário Salário Família Tríplice; irmãos – Decisão Judicial de Curatela; cônjuge – Certidão de Casamento;união estável Documento registrado em Cartório de União Estável; menor sob guarda – Decisão Judicial de Guarda; - Certidão de Nascimento e ou Carteira de Identidade; neto - Certidão de Nascimento




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