27/06/2013 16:12:00
Ordem de serviço da Comlurb, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (27/06), com base no decreto 36.805, de 27/2/13, informa como será a remoção de carcaças de veículos encontrados nas vias públicas. São considerados como irrecuperáveis ou sucata os veículos que não tenha, nenhuma das placas obrigadótias de identificação e que, em decorrência de sinistro, intempéries ou desuso tenham sofrido danos ou avarias na sua estrutura que inviabilizem a utilização.
Nesses casos, a Comlurb recolherá a carcaça, para venda da sucata, conforme legislação vigente, com lavratura do auto respectivo. Independentemente do estado dos veículos, só poderão ser removidos os presumivelmente abandonados por seu proprietário ou possuidor anterior a qualquer título.
Carcaças de veículos incendiadas ou com marcas de disparos de arma de fogo só poderão ser retirados depois de autorização por escrito da autoridade policial competente.
Para cada carcaça retorada das vias públicas deverá ser lavrado auto de remoção com local, data e hora, indicação sumária das diligências para identificação do proprietário ou possuidor erelatório fotográfico, com quatro fotos, se possível de uma da frente, uma da traseira e uma de cada lateral da carcaça.