Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Processos de despesas com pessoal e convênios na Prefeitura devem ir à Codesp

Comissão de Controle de Despesas vai analisar contratações, encargos e pagamentos diversos


26/04/2010 11:37:00


Os processos que envolvem despesas com pessoal e convênios relativos à prestação de serviços e contratos de gestão com a Prefeitura do Rio devem ser a partir de agora encaminhados, antes da emissão do empenho de despesas, à Comissão de Programação e Controle de Despesas (Codesp), para análise e parecer. A nova medida está em decreto do Prefeito Eduardo Paes publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 26.

 

A decisão determina a obrigatoriedade desse controle da Codesp aos órgãos das administrações direta e indireta e às fundações, excluindo apenas os serviços de limpeza, vigilância, treinamento, palestras e contratação de artistas. Já as contratações previstas no artigo 13 da Lei n° 8.666/93 (inciso V) deverão ser submetidas diretamente à Procuradoria-Geral do Município, dispensando o encaminhamento à Comissão. No entanto, solicitações para criação de vagas, verificação de concursos e respectivas convocações deverão ser previamente submetidas à Codesp. Convenções e acordos coletivos, depois de formalizados, devem ser encaminhados para a Codesp para ciência.

 

Para análise e parecer, também devem ser encaminhados à Comissão: alteração nos planos de cargos e carreiras e regulamentos de pessoal; contratações de mão-de-obra temporária prevista no decreto n° 12.577, de 20/ 12/ 1993; pedidos de movimentação de pessoal relativamente a gratificações específicas, depois de protocolados na Secretaria Municipal de Administração; contratação de estagiários; contratação de médicos residentes pela Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil; encargos especiais destinados a pagamento pela participação em programas, projetos e ações específicas; pagamentos com representação de gabinete e gratificações temporárias; e pagamentos de serviços extraordinários e hora extra, podendo a Codesp autorizar até o limite de 20 horas/ mês por servidor. O excedente desse limite deverá ser submetido ao Prefeito.

 

O decreto autoriza ainda aquela Comissão a rever suas análises, solicitando as informações adicionais que julgar necessárias, e a regulamentar a instrução dos processos a ela submetidos.




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