O Fundo de Conservação Ambiental do Município do Rio de Janeiro, previsto no Parágrafo único do Art. 129 da Lei Orgânica do Município, foi criado pela Lei N° 2.138 de 11 de maio de 1994 e regulamentado pelo Decreto N° 13.377 de 18 de novembro de 1994.

O Fundo de Conservação Ambiental tem como objetivo o financiamento de projetos de:

•  recuperação e restauração ambiental.

•  prevenção de danos ao meio ambiente.

•  educação ambiental.

Segundo a Lei 2.138, o Fundo de Conservação Ambiental (FCA) deve ser gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC. A seleção dos projetos que serão financiados pelo FCA é feita pelo Prefeito, observando as diretrizes prioritárias ou emergenciais estabelecidas pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMAC.