10/07/2020
• CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) ou CRV (Certificado de Registro do Veículo);
• CNH (Carteira Nacional de Habilitação) válida;
• Qualquer documento oficial de identidade com foto;
• Comprovante de pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo (GPR).
Termo de inventariante, relação de bens, certidão de óbito, (cópia autenticada e RG e CPF do falecido)
• Para ser retirado, o veículo deve estar com toda a documentação em dia e sem débitos pendentes.
• No caso da compra de veículo com o CRLV ainda em nome do antigo proprietário, o comprador deverá apresentar o CRV (Certificado de Registro do Veículo) devidamente preenchido pelo vendedor e comprador, com firma reconhecida por autenticidade ou instrumento público de procuração emitido pela pessoa (que consta como proprietário no CRLV) com firma reconhecida por autenticidade.
• O advogado poderá apresentar Instrumento Particular de Procuração ainda que sem firma reconhecida.