16/07/2021 07:16:00
COMISSÃO CARIOCA DE PROMOÇÃO CULTURAL
RESULTADO PRELIMINAR - EDITAL DO PRODUTOR CULTURAL Nº01/2021
A Secretaria Municipal de Cultura divulga resultado preliminar (primeira lista) do Edital do Produtor Cultural Nº 01/2021 da Lei do ISS.
A Secretaria Municipal de Cultura divulga em 16 de Julho, a listagem dos Projetos Culturais APROVADOS conforme estabelecido pelo Edital do Produtor Cultural – Lei do ISS. A listagem traz ainda os APROVADOS COM RESSALVA e os REPROVADOS.
Conforme o Edital, os Projetos Culturais foram analisados pela CCPC considerando os seguintes critérios abaixo, identificando os motivos dos status de APROVADO, APROVADO COM RESSALVA e REPROVADO por "códigos de reprovação":
7.1.1 Admissibilidade:
7.1.1 A) comprovação pelo PRODUTOR CULTURAL de tratar-se de pessoa jurídica com finalidade cultural devidamente prevista em seu contrato/objeto social, sediada no Município do Rio de Janeiro, com atividades na área cultural comprovadas há mais de 2 anos;
7.1.1 B) adequação do PROJETO CULTURAL às áreas definidas no item 3.1;
7.1.1 C) atendimento ao item 4 deste Edital;
7.1.1 D) adequação do valor do PROJETO CULTURAL aos limites definidos no item 5;
7.1.1 E) correto preenchimento do formulário de inscrição on-line;
7.1.2 Alcance:
7.1.2 A) relevância cultural do PROJETO CULTURAL para as áreas culturais definidas no item 3.1;
7.1.2 B) interesse público;
7.1.2 C) proposta de contrapartidas;
7.1.2 D) descentralização geográfica, abrangência e capilaridade territorial;
7.1.2 E) público atendido;
7.1.2 F) ações inseridas nas comunidades, com prioridade das APs. 3,4 e 5;
7.1.2 G) Impacto ambiental e sustentabilidade;
7.1.3 Orçamento:
7.1.3 A) coerência entre o projeto e os valores de mercado;
7.1.3 B) equilíbrio financeiro entre a receita prevista, o valor solicitado ao ISS e o valor total do PROJETO CULTURAL;
7.1.3 C) viabilidade de execução de acordo com o cronograma e o orçamento físico-financeiro.
INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS
Conforme os critérios acima estabelecidos, a CCPC considerou os projetos listados a seguir APROVADOS por cumprirem todos os itens da Lei 5.553/13, bem como aos critérios de 7.1.1 Admissibilidade; 7.1.2 Alcance e 7.1.3 Orçamento do Edital do Produtor Cultural 2021. Destacamos que poderão ser solicitados, a qualquer tempo, maiores informações, esclarecimentos e detalhamentos sobre o projeto aprovado.
O Produtor Cultural, cujo Projeto Cultural for aprovado, poderá verificar o parecer do projeto acessando o link http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/ e faça o login com seu e-mail e senha cadastrados no momento da inscrição do projeto. Basta clicar em "visualizar" na coluna "parecer".
INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS APROVADOS COM RESSALVA
Informamos que os projetos culturais APROVADOS COM RESSALVA são projetos aptos a captar recursos, mas que o Produtor Cultural - quando obtiver captação - deverá enviar - junto ao(s) Termo(s) de Compromisso(s) e documentação - uma carta respondendo ao questionado no parecer de ressalva.
Destacamos que a citada carta respondendo a ressalva, os Termos de Compromisso e a documentação listada no Anexo 8, devem ser entregues juntos até 15/12/2021.
No caso do Produtor Cultural, cujo projeto for aprovado com ressalvas e venha a captar recursos, decida interpor RECURSO pelo inconformismo com a RESSALVA, este procedimento poderá ser realizado somente no momento do encaminhamento dos Termos de Compromisso por carta em papel timbrado da empresa, conforme item 9.5 e 11.4 do Produtor Cultural.
O Produtor Cultural, cujo projeto cultural for aprovado com ressalva, poderá verificar o código da ressalva na última coluna da lista abaixo. Para acessar o parecer completo do projeto acesse o link http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/ e faça o login com seu e-mail e senha cadastrados no momento da inscrição do projeto. Basta clicar em "visualizar" na coluna "parecer".
INFORMAÇÕES SOBRE A LISTA DOS REPROVADOS – PASSÍVEIS DE RECURSO
Informamos que a reprovação não se trata de inabilitação definitiva do projeto cultural, e sim oportunidade para o Produtor Cultural adequar – se possível - na etapa do recurso, seu projeto aos critérios do regramento.
Para os projetos inicialmente reprovados, o prazo para recurso é de cinco dias úteis, a contar de 0h00 de segunda-feira, 19/07/2021, até 23h59 de sexta-feira, 23/07/2021, e deverá ser realizado exclusivamente pelo link:https://forms.gle/CsQeBFjvnYdJajP38, conforme item 9 do Edital do Produtor Cultural.
Caso supere os motivos da reprovação, o projeto poderá mudar de status para aprovado com ressalvas.
O Produtor Cultural, cujo projeto cultural for reprovado, poderá verificar o código da reprovação na última coluna da lista abaixo. Para acessar o parecer completo do projeto acesse o link http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/produtores/ e faça o login com seu e-mail e senha cadastrados no momento da inscrição do projeto. Basta clicar em "visualizar" na coluna "parecer".
Após análise dos recursos interpostos, será publicada a lista final do mesmo edital.
A responsabilidade pelo acompanhamento das publicações no D.O.Rio e no endereço eletrônico da SMC será exclusivamente do Produtor Cultural.
Dúvidas poderão ser tiradas através do e-mail faleccpc.cultura@gmail.com.
Marcus Faustini
Secretário Municipal de Cultura