Marcas por extenso: observações para o Período Eleitoral 2020
A partir do dia 15 de agosto, começa o período eleitoral e, por precaução, devemos aplicar alguns cuidados nos canais de comunicação da Prefeitura. Portanto, após essa data, fica proibida a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos em materiais publicados/produzidos pelas assessorias de comunicação. Sendo assim, é vedada toda e qualquer forma de exposição da marca do governo municipal na divulgação das ações e serviços dos órgãos da administração direta e indireta, que possa ser associada à gestão atual, bem como o uso de logomarcas de órgãos, programas e projetos da gestão.
Todas as aplicações devem ser aprovadas com o órgão responsável/parceiro e, internamente, com a Subsecretaria Institucional de Publicidade e Mídias Digitais- SUBPMD.
Abaixo, as marcas que deverão ser usadas durante esse período.