FÉRIAS


 

Após 365 dias de efetivo exercício o servidor completará o período aquisitivo – P.A e fará jus ao gozo das férias correspondente. 

O servidor gozará 30 (trinta) dias ininterruptos de férias por ano, de acordo com a escala organizada pela chefia da unidade administrativa onde estiver lotado, a qual deverá ser encaminhada ao Órgão Local de Recursos Humanos para que seja registrado no cartão de ponto.

O gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal é garantido ao servidor público através do art. 7.°, XVII, combinado com o art. 39, ambos da Constituição Federal/88.

O gozo de férias deverá ter início e término dentro do mesmo ano civil. As férias só poderão ser interrompidas por imperiosa necessidade de serviço.