SALÁRIO-FAMÍLIA


 

Salário-Família é o auxílio pecuniário especial concedido pelo Município ao funcionário, como contribuição ao custeio das despesas de manutenção de sua família.

Conceder-se-á salário-família ao funcionário nas seguintes situações:

I.  Pela esposa que não exerça atividade remunerada;

II. Pelo esposo que, por motivo de invalidez, não exerça atividade remunerada;

III. Por filho menor de 21 anos;

IV. Por filho inválido. Neste caso caberá a percepção de 3 (três) cotas do salário família (salário-família tríplice);

V. Por filho estudante que freqüente curso superior e que não exerça atividade remunerada até a idade de 24 anos;

VI. Pela filha solteira sem economia própria que viva às expensas do funcionário;

VII. Pelo ascendente sem rendimento próprio que viva às expensas do funcionário.

O Art. 139 da lei 94/79, dispõe que quando o pai e mãe forem ambos funcionários do Município e viverem em comum, o salário-família será concedido ao pai; se não viverem em comum, ao que tiver dependentes sob sua guarda; e se ambos os viverem, de acordo com a distribuição dos dependentes. 

Contudo, com o advento da Promoção PG/PADM nº 008/2013 – PMFSTB, que analisou a possibilidade de transferência do salário-família pago ao pai para a mãe, para que esta alcançasse benefícios previdenciários que o pai não obteria.  A decisão foi favorável à transferência e concluiu que o Art. 139 da lei 94/79 deve ser interpretado à luz da Constituição Federal de 1988.                                                                     

Consideram-se também como filho o enteado e o menor que, mediante autorização judicial, vivam sob a guarda e sustento do funcionário.  Esse entendimento foi proferido no Estudo Preliminar PG/PADM/CP N.°511/2014.

Para requerer o salário-família o funcionário deverá dirigir-se ao Órgão Setorial de Recursos Humanos da sua Secretaria, portando o último contracheque, CPF do outro responsável legal, além dos documentos mencionados nos Artigos 137 a 142 da Lei nº 94/79.

O salário-família é pago a contar do requerimento.