Procon Carioca notifica Light

21/02/2018 12:20:00


O Procon Carioca está acompanhando o trabalho de restabelecimento de energia elétrica no Rio de Janeiro e notificou a Light para que preste esclarecimentos sobre quantos consumidores foram atingidos pela interrupção do fornecimento de energia elétrica, tendo em vista as fortes chuvas que ocorreram na madrugada de 15/02/2018 na cidade do Rio de Janeiro. O Procon Carioca também quer saber quantos consumidores tiveram a energia elétrica em suas residências reestabelecidas. E, no caso dos consumidores que ainda não foram atendidos pela empresa, qual o prazo previsto para a regularização e normalização do serviço. E mais: qual o tratamento emergencial e plano de ação dispensados aos consumidores atingidos e como se dará a reparação dos danos eventualmente causados.

 

Segundo o presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, o que aconteceu foi uma calamidade e as empresas não estão preparadas para isso. "O Código de Defesa do Consumidor prevê o dever de reparar e indenizar os consumidores atingidos, porém não queremos ser injustos. O episódio ocorrido teve proporções atípicas e a empresa pode utilizar um prazo maior, desde que de forma justificada. Mas, no caso de abusividade por parte da empresa, tomaremos as medidas cabíveis", disse Jorge Braz.

 

Com cinco dias sem luz, o consumidor já tem direito a dano moral?

O dano moral precisa ser comprovado não apenas pela simples demora na religação, mas também pela ausência de demonstração da necessidade de se demandar mais tempo que o prazo legal estabelecido.

 

A empresa pode alegar que a questão foi climática, que ela não deu causa e ficar por isso mesmo?

Não basta a simples alegação. É necessário comprovar a necessidade de se exceder o prazo legal. O CDC prevê a reparação dos danos causados nesses casos.

 

O que cabe, além da cobrança dos prejuízos? Quanto tempo para o ressarcimento? Eles podem alargar os prazos diante do tamanho do problema?

Cabe, além da reparação dos prejuízos, comprovada a abusividade da empresa, o Procon Carioca poderá multá-la.


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