CONTEÚDO EM REVISÃO

 

 

 

 

 

A Agenda 2030 no Rio de Janeiro:

Embora não exista estrutura de governança similar a federal no nível municipal, há um esforço para que os ODS sejam integrados nos planejamento das políticas públicas pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Esse processo está sendo feito principalmente na elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável da cidade.

Conforme mencionado anteriormente, o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro (PDS) foi definido pelo Decreto Rio nº 46.078/2019, que tratou, também, da criação do Comitê Integrado de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, como corolário da imprescindibilidade do poder público em regulamentar o tema, face o engajamento do país na mudança de paradigma do desenvolvimento sustentável da cidade, resultando na expedição de regramentos (legislação) necessários ao estabelecimento de metas e prazos para o cumprimento da Agenda 2030.

Em âmbito municipal, a instituição do PDS foi precedida de algumas normas afetas ao tema como, por exemplo, a definição do Fórum Carioca de Mudanças Climáticas, sob o desígnio de conscientizar e mobilizar a sociedade e o governo para, de forma conjunta, discutirem os problemas decorrentes das mudanças do clima e promoverem o desenvolvimento sustentável, contribuindo para o crescimento, a preservação ambiental e o desenvolvimento social (Decreto nº 31.415/2009).

Outras leis (lato sensu) importantes foram materializadas a partir da constituição da Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, oficializando metas de redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE) no Município, conforme previsão do protocolo "Rio Sustentável", assinado em 2009, onde a cidade se comprometeu a adotar medidas e programas de incentivo à redução de vulnerabilidade dos sistemas naturais e humanos frente aos efeitos das mudanças climáticas (Lei nº 5.248/2011) e a instituição do Plano Diretor Municipal, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, como parte integrante do processo de planejamento do município, orientando as ações dos agentes públicos e privados, determinando as prioridades para aplicação dos recursos orçamentários e investimentos, nos termos da Lei Complementar nº 111/2011.

No município do Rio de Janeiro, a maneira como a Agenda 2030 e os ODS estão sendo implementados é resultado da integração dos conceitos e diretrizes dos ODS no planejamento de médio e longo prazo. A cidade possui um histórico de legados e encontros internacionais de desenvolvimento sustentável, como as Conferências Rio 92 e Rio+20. Seguindo essa tradição, o Rio de Janeiro desenvolveu o Plano de Desenvolvimento Sustentável (PDS) para ajudar a cidade a enfrentar os desafios colocados por essa agenda global.

O PDS se integra a outros importantes marcos de planejamento urbano da cidade, o Plano Diretor e o Plano Estratégico, que são instrumentos de médio e curto prazos, e orientam o crescimento e o desenvolvimento da cidade. O Plano Diretor (PD) é um instrumento previsto no Art. 185 da Constituição Federal, instituído por lei.

O Plano Diretor (PD) propõe a política de desenvolvimento urbano e orienta o processo de planejamento do Município. Essa política tem por objetivo ordenar o desenvolvimento da cidade, garantir seu pleno funcionamento e o bem-estar de seus habitantes. A lei prevê que os municípios façam uma revisão do PD a cada dez anos, por meio de um processo participativo, procedimento também utilizado quando é feita sua elaboração.

Já o Plano Estratégico (PE) é um instrumento previsto no Art. 107-A, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOM). O PE norteia as ações da Prefeitura para o período de quatro anos, equivalente ao mandato do chefe do Poder Executivo e alinhado com as aspirações de longo prazo estabelecidas para a cidade, com base nas prioridades da Administração e em análises técnicas. O PE define as diretrizes, iniciativas e metas estratégicas e projetos a serem implementados em áreas de resultado prioritárias.

Ao longo do processo de elaboração do plano, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 serviram de guia em diversas etapas.
 

No âmbito da Cidade do Rio de Janeiro, o PDS tem sua gênese normativa a partir da edição do Decreto Rio nº 42.796/2017, pela criação do Comitê de elaboração do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro, sendo presidido, inicialmente, pelo Gabinete do Prefeito e, posteriormente, pela Subsecretaria de Planejamento e Acompanhamento de Resultados, da Secretaria Municipal da Casa Civil, consoante Decreto Rio nº 42.941, de 15 de março de 2017.

Por consubstanciar-se como um instrumento transversal que trata de todas as políticas públicas do município, em 11 de junho de 2019, foi publicado o Decreto Rio nº 46.078, que dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Sustentável Municipal, estabelecendo seus princípios regentes, que deverão estar estabelecidas no PDS.

Ao revogar a norma de 2017, o Decreto Rio nº 46.078/2019 também instituiu um novo Comitê para a elaboração do PDS, denominado Comitê Integrado de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, que congrega mais de quarenta órgãos da Administração Direta e Indireta da Prefeitura além da Câmara Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro. Tanto o Comitê, quanto o PDS são coordenados pelo Escritório de Planejamento, órgão da Subsecretaria de Planejamento e Acompanhamento de Resultados (SUBPAR), que compõe a Secretaria Municipal da Casa Civil (CVL).

A primeira etapa de construção do plano foi realizada em 2017, quando foram realizadas reuniões do Comitê de Desenvolvimento Sustentável, para construir as suas Diretrizes Gerais. Essas diretrizes centrais foram incorporadas aos dois planos obrigatórios que a gestão municipal apresentou no primeiro ano de governo: O Plano Estratégico 2017 - 2020 e o Plano Plurianual 2018 – 2021, que incluíram as orientações desenhadas no âmbito do PDS em seus textos finais.

Após a definição das diretrizes, o Comitê realizou encontros temáticos com o objetivo de definir os principais desafios para o cenário de longo prazo do PDS. A partir dos desafios e do levantamento de dados foram definidos, o Comitê passou a agrupar os temas setoriais em cinco grandes Temas Transversais, por entender que esta estrutura é a mais adequada para lidar com a complexidade dos desafios urbanos, que muitas vezes requerem ações integradas e multissetoriais. Esses temas transversais estão divididos em subcategorias, chamadas por Aspirações, que estão apresentadas abaixo junto com os temas transversais. As aspirações trazem desejos de políticas com alcance para o ano de 2050, e sob elas estão pactuadas as metas que compõem a Agenda Rio 2030.

Durante todo o processo, os órgãos que compõem o Comitê foram provocados à fundamentação dos desafios propostos a partir de dados. Esse extenso levantamento de dados embasou a definição dos cinco Temas Transversais do PDS:

Todos os dados levantados que foram analisados e sistematizados, inicialmente chamados de "Panorama", estão organizados em uma plataforma eletrônica georreferenciada, com base web e hospedada do Sistema de Informações Urbanas – SIURB e formou a estrutura para a construção do painel.rio.

Foram realizadas um total de 33 reuniões temáticas: 5 reuniões no ano de 2017, 12 reuniões no ano de 2018 e 16 reuniões no ano de 2019, que incluiu reuniões com subgrupos temáticos, organizados de acordo com a estrutura definida para o Plano.

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