Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Nota de esclarecimento sobre licenciamento de CT Ninho do Urubu

08/02/2019 19:56:00


 

 

 

(Atualizado às 18h14 de 10/02/2019)

 

A Prefeitura do Rio de Janeiro vem a público dar os seguintes esclarecimentos, a respeito das responsabilidades de órgãos de fiscalização no caso do CT Ninho do Urubu.

 

 

ÓRGÃO

COMPOSIÇÃO

RESPONSÁVEL

ÁREAS DE DELEGAÇÃO

FAZENDA

 

SECRETÁRIO DE FAZENDA

 

PREFEITO

 

Responsável por conceder o alvará de licença para estabelecimento por meio de verificação de documentações exigidas, tais quais auto declarações do contribuinte, e certificado do corpo de bombeiros, no caso de atividades como a do CT do Flamengo. O sistema do alvará é informatizado e verifica dados controlados por outros órgãos como a Jucerja e a Receita Federal, por exemplo. A Secretaria Municipal de Fazenda através da consulta documental defere ou indefere em função do zoneamento e da edificação quanto a atividade solicitada e realiza vistorias no local. No caso específico do CT do Flamengo, que não possui alvará, as vistorias foram realizadas em função do funcionamento sem o devido alvará. Em caso de deferimento da consulta prévia, a secretaria emite o alvará de licença para estabelecimento desde que a documentação esteja completa

 

URBANISMO

 

SECRETÁRIA DE URBANISMO

 

PREFEITO

 

Analisar documentos; realizar vistorias locais (quando previsto em lei); emissão ou não de licença de obras (a licença não permite o uso do imóvel); habite-se (confere e permite a utilização do imóvel, subordinado a outras exigências de outros órgãos de fiscalização, como por exemplo, o Corpo de Bombeiros)

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

FORMADO

POR 40 CONSELHEIROS

 

INTEGRANTES DO PODER PÚBLICO E DA SOCIEDADE CIVIL, ESCOLHIDOS EM FÓRUM PRÓPRIO

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente-Rio é um órgão independente e criado por lei para formular e deliberar políticas públicas relativas a crianças e adolescentes, em conjunto com as áreas de saúde, meio ambiente, assistência social, educação, entre outras. Controla as ações em todos os níveis e organiza as redes de atenção à população infanto-juvenil, promovendo a articulação das ações, das entidades e dos programas da sociedade civil e dos governos. O Conselho não é controlado pela Prefeitura.

 

BOMBEIROS

 

CBRJ

 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Análises técnicas; laudos de exigência; certificados de despacho; certificado de autorização.


OBS: O prédio e o contêiner não possuem certificado de autorização dos Bombeiros. Portanto, não estava apto a operar. E nenhum outro órgão fiscalizador - seja da União, Estado ou Município - tem o poder de usurpar esta atribuição do Corpo de Bombeiros.

 

 

Portanto, pode se depreender do quadro acima  que a afirmação de que o Conselho Municipal liberou o contêiner para ser utilizado como dormitório é infundada por não estar dentro das atribuições do órgão. Qualquer declaração contrária carece de provas documentais e/ou testemunhais.

 

Também depreende-se do quadro acima que o empreendimento do tipo Centro de Treinamento (CT) é obrigado a seguir exigências técnicas, envio de documentos, obtenção de licenças de vários órgãos fiscalizadores de diferentes entes da Federação.

 

Conforme depoimento do próprio CEO do Flamengo, em entrevista coletiva dada ontem (9/2/19), ele admitiu não possuir a aprovação do Corpo de Bombeiros e nem das secretariais municipais de Fazenda e Urbanismo. Portanto o CT e o contêiner não poderiam estar operando.

 

 

URBANISMO

 

No caso da fiscalização municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo, a fiscalização da primeira fase (documental) está rigorosamente em dia. E a licença em vigor (licença de obras) permitia apenas a construção de prédios e não a sua utilização, e tem validade até março de 2019.

  

Para que a Secretaria Municipal de Urbanismo faça a emissão da licença de obras, o requerente deve apresentar: 

 

Projeto de arquitetura em duas vias, na escala mínima de 1:100, acompanhado de memorial descritivo;

  

Documento de comprovação das dimensões do imóvel (Certidão de Registro de Imóveis ou Projeto aprovado de Parcelamento ou Remembramento);

  

Comprovante de quitação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), referente ao exercício anterior;

 

Declarações de Profissional Responsável pela Obra (PREO) e do Profissional Responsável pelo Projeto de Arquitetura (PRPA), de acordo com o Decreto 37918; 

  

Cadastro pelo site da SMU para solicitação da licença de construção.

 

O Flamengo não apresentou nenhum desses itens em relação ao dormitório e/ ou em relação ao contêiner. Por isso a existência do dormitório/contêiner não era do conhecimento do Urbanismo

  

Destacamos que esse licenciamento não autorizava a construção de um dormitório ou a instalação de contêineres na área que foi atingida pelo incêndio. E, por causa disso, uma investigação será aberta na próxima semana e o Flamengo terá que responder por tais práticas.

  

Na atividade de fiscalização, conforme expresso na legislação (Lei 3.800 de 1970), só é exigida a vistoria presencial dos técnicos da Secretaria Municipal de Urbanismo em dois casos: 

 1)   Quando da conclusão da obra para a emissão do habite-se, que não era o caso do CT do Flamengo;

 2)   Em caso de caso de denúncia, o que não ocorreu.

 

Portanto, o Flamengo pôs os prédios do CT Ninho do Urubu em operação sem o habite-se, o que impediu a vistoria por parte dos técnicos da secretaria de Urbanismo.

  

Cabe ressaltar que o Código de Obras e Edificações da cidade, tanto o que foi aprovado este ano (LC 198/2019) como no que foi revogado (Decreto 7.336/1988), estabelece que a responsabilidade pelo projeto e execução das obras e instalações cabe exclusivamente aos profissionais que os assinaram. O que significa que cabe ao engenheiro responsável técnico a responsabilidade pelo projeto em execução. Os mesmos serão chamados a prestar esclarecimentos.

  

Por fim, salientamos que não cabe a nenhum outro órgão fiscalizador a autorização para licença de empreendimento ou de habite-se.

  

FAZENDA

  

A Secretaria Municipal de Fazenda tem o papel de autorizar o funcionamento conforme apresentação da documentação exigida. O alvará é uma "licença" para que a empresa inicie suas atividades comerciais. Não cabe à Fazenda a fiscalização de engenharia de edificações ou segurança contra incêndios.

  

Portanto, dentro de suas atividades legais, três órgãos de fiscalização negaram permissão para o funcionamento do CT do Flamengo, a saber:

  

Secretaria Municipal de Fazenda

  

Secretaria Municipal de Urbanismo

 

Corpo de Bombeiros

 

Destes, destacamos que a Fazenda cumpriu a legislação quando interditou o CT Ninho do Urubu por  falta de alvará, não concedido por ausência de  apresentação do certificado do corpo de bombeiros. Mas não cabe à secretaria o poder de interditar a unidade por questões de segurança.

 

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

  

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – Rio esclarece que o registro oferecido pelo CMDCA não exime as entidades de terem sua documentação em dia e autorizadas pelos órgãos competentes. As exigências para obtenção do registro para o funcionamento das entidades que atendem crianças e adolescentes baseiam-se em leis e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, informados no linkhttps://cmdcario.com.br/solicitacoes.php.

  

E destacamos que, segundo declarações do próprio Corpo de Bombeiros, em nota divulgada ontem (09/02/2019) "disse que não interditou o Centro porque não constatou riscos que justificassem legalmente a interdição imediata".



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