Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Aposentados ou pensionistas com doenças graves podem pedir isenção do imposto de renda

03/10/2018 09:54:00


Aposentados ou pensionistas da Prefeituracom doenças graves interessados em obter a não retenção de valores referentes ao imposto de renda na fonte deverão formalizar (pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado) requerimento ao Previ-Rio/ Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio, com comprovante de residência, telefone e e-mail para contato. 

 

Para comprovação de doença grave amparada pela legislação federal, devem ser apresentadas à Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas: laudo médico de instituição pública ou particular, com firma reconhecida do médico emitente, informando nome completo do requerente por extenso, sem abreviaturas; Codificação internacional de doenças do requerente; e data de emissão do documento-identificação do médico que assina o laudo, com nome e registro no Conselho Regional de Medicina. 

 

Também devem ser anexados: exames de imagem e laboratoriais, laudos histopalógicos (indispensáveis nos casos de neoplastia maligna) ou qualquer outro documento médico, original ou cópia autenticada, que comprove o diagnóstico da patologia referida e a data de diagnóstico. Para resguardar o sigilo médico, toda a documentação deverá ser colocada em envelope lacrado, com o título sigiloso, para utiização somente no exame pericial presencial pelo órgão oficial de perícias.

 

Essas e outras determinações constam na portaria que a Subsecretaria de Serviços Compartilhados, da Secretaria Municipal da Casa Civil, publicou na última terça-feira (02/10), no Diário Oficial, as normas para requerimento do interessado, com duas observações: a documentação a ser apresentada à Coordenadoria Técnica de Perícias Médicas deverá ter prazo máximo de 90 dias em relação à data de emissão; a não retenção do imposto de renda na fonte não isenta o aposentado ou pensionista da responsabilidade de apresentar a Declaração do Imposto de Renda, conforme o previsto na legislação federal vigente.




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