18/05/2010 11:40:00
Prestador de serviços estabelecido no Município do Rio de Janeiro, sempre que executar serviço ou quando receber adiantamento, sinal ou pagamento antecipado, inclusive em bens ou direitos, fica obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica/NFS (Nota Carioca), referente ao ISS, instituída pela Lei 5.098, de 15/10/2009.
A nota será emitida eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Rio por meio do aplicativo disponível na Internet, no endereço eletrônico https:notacarioca.rio.rj.gov.br.
A partir de 1º de agosto deste ano, estarão obrigados à emissao da Nota Carioca os prestadores de serviços com receita bruta no ano de 2009 igual ou superior a R$ 240 mil, desde que não isentos ou não imunes ao ISS; a partir de 1º de outubro, os demais prestadores, desde que não isentos ou não imunes ao ISS; e a partir de 1º de dezembro, os prestadores isentos ou imunes ao ISS.
Esses e outros procedimentos constam de resolução da Secretaria Municipal de Fazenda no Diário Oficial do Município de hoje, dia 18, que também informa os casos nos quais a emissão da Nota Carioca será vedada: aos profissionais autônomos; às instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; às empresas permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros; e às empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias.
A resolução divulga o modelo da Nota Carioca, com mais informações e a Tabela de Códigos de Serviços.