Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Prefeito inaugura Conselho Tutelar da Ilha do Governador e dá posse a seus integrantes

20/04/2018 10:50:00


O prefeito Marcelo Crivella inaugurou, na manhã desta sexta-feira (20/04), o Conselho Tutelar XIX, na Ilha do Governador, e deu posse aos seus cinco integrantes. Os Conselhos Tutelares são órgãos municipais responsáveis por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Eles foram criados pelo ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

 

- É muito importante que os conselheiros estejam em contato com a população para ouvir suas reivindicações. Quando uma pessoa necessitada encontra alguém que a escuta, com interesse e solidariedade, é um alívio. Nesses momentos difíceis nossos conselheiros estarão aqui - disse o prefeito, ao lado dos cinco conselheiros e do secretário municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, João Mendes de Jesus.

 

A área de abrangência do Conselho Tutelar XIX refere-se às seguintes localidades da Ilha do Governador: Bancários, Cacuia, Cocotá, Freguesia, Galeão, Jardim Carioca, Jardim Guanabara, Moneró, Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ribeira, Tauá e Zumbi. Todas essas faziam parte anteriormente da área de abrangência do Conselho Tutelar XI, em Bonsucesso, também na Zona Norte da cidade.

 

Conforme determina a lei, o Conselho Tutelar é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de três anos. Nesse período, os conselheiros atendem crianças e adolescentes e aconselham pais e responsáveis. É muito frequente que o trabalho seja realizado a partir de denúncias de abusos ou situações de risco contra menores, como quando há, por exemplo, casos de violência física ou emocional.

 

Embora seja função do Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente, não cabe a ele julgar os casos, agir como órgão correcional ou aplicar medidas judiciais. Em crimes praticados por menores, por exemplo, o Conselho Tutelar poderá atuar somente com aconselhamento.




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