Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE O RIAMFE


1- A Prefeitura vai restringir a realização de eventos com o novo decreto?



Não. O sistema "Rio Ainda Mais Fácil Eventos – RIAMFE" foi criado para simplificar os procedimentos relativos à autorização e à realização de eventos em áreas públicas e particulares. Alguns deles estão até desobrigados de obter a autorização, como festas juninas em igrejas, escolas e clubes, por exemplo.

 



2- A partir de agora, as procissões e eventos ligados a religiões de matriz africana serão cancelados ou proibidos de acontecer?



Não. A Resolução CVL nº 58, que instituiu o regulamento do RIAMFE, é clara em seu artigo 1º, inciso II, em afirmar que procissões e celebrações religiosas em geral não estão sujeitas a qualquer tipo de autorização ou comunicação. Qualquer tentativa de interferir no exercício de atividade religiosa seria inconstitucional.

 



3- Por que é o prefeito quem passará a autorizar os eventos?



Pelo contrário, com o novo decreto e sua resolução essa decisão sai da esfera do prefeito e vai para a esfera pública da Prefeitura. De acordo com as demandas específicas de cada evento, servidores técnicos farão a análise e o planejamento que garantirão a infraestrutura adequada para o evento, evitando criar transtornos no dia a dia da cidade.
 



4- Qual o critério para cancelar um evento que já foi autorizado pelo RIAMFE?



O Gabinete do Prefeito poderá impor, a qualquer tempo, restrições aos eventos ou produções de conteúdo audiovisual autorizados, inclusive durante a sua realização, sempre que o exigir a proteção de interesse público ou porque alguma exigência existente na lei não foi cumprida.

 



5- Como deve proceder um lugar que tem atividades permanentes?



O decreto que institui o RIAMFE, em seu artigo 2°, parágrafo 1º, diz que o interessado em incluir atividade permanente à licença conferida pelo Alvará de Licença para Estabelecimento ou no Alvará de Autorização Especial deverá providenciá-la junto ao órgão competente, atendendo as respectivas exigências e determinações regulamentares.

 



6- Para esse decreto o que é denominado evento?

Considera-se evento todo exercício temporário de atividade econômica, cultural, esportiva, recreativa, musical, artística, expositiva, cívica, comemorativa, social, religiosa ou política, com fins lucrativos ou não, que gere:

I - concentração de público, em áreas abertas ou fechadas, particulares ou não;

II - intervenção em logradouro público, ainda que não enseje a hipótese do inciso I;

III - ações promocionais em logradouros públicos e a realização de espetáculos pirotécnicos em quaisquer locais, observado o disposto no § 2º deste artigo;

IV - a prestação de serviços ou o comércio temporário, exercido em caráter complementar ou auxiliar de outra atividade caracterizada como evento, na mesma área e horário, mediante o uso de equipamentos fixos ou móveis, tais como quiosques, estandes, boxes, módulos, veículos, carrocinhas e similares, devendo a autorização ser concedida para cada unidade de prestação de serviços ou de comércio;

V - aglomerações transitórias em qualquer edificação ou estabelecimento, tais como festas, comemorações, espetáculos musicais e congêneres, feiras, convenções, congressos, seminários e similares;

VI - aglomerações transitórias em edificação ou estabelecimento particular, desde que o uso previsto ou o licenciamento permanente já não inclua a possibilidade de exercício da atividade pretendida.

 



8- Vou instalar um quiosque para prestação de um serviço ou venda de mercadorias dentro de um evento. Preciso ter também alvará de eventos?



Depende do caso. Se a sua atividade temporária for complementar ou auxiliar àquela principal, também será considerada como evento e tratada individualmente - cada módulo, quiosque, box, etc terá seu alvará próprio.

Atividades com tempo determinado, como quiosques em shoppings, necessitam de alvará de autorização transitória, mas não são eventos. Nesse caso, o procedimento para legalização é feito através do portal Rio Mais Fácil Negócios.

 



9- Para realizar uma filmagem em área pública é necessário obter alvará?



Podem ocorrer três situações:

1) Não é preciso realizar Consulta Prévia de Evento, desde que a filmagem seja momentânea, de pequena escala e:

a) não prejudique a normalidade das vias de trânsito de veículos e de circulação de pedestres;

b) não utilize área pública para estacionar veículos nem instalar camarins, aparatos e equipamentos em geral, ainda que destinados a simples apoio, seja próximo, seja à distância;

c) não utilize estruturas ou assentos para acomodação de espectadores.

2) Sim, é necessário preencher a Consulta Prévia de Evento, quando há alteração no trânsito da região ou instalação de equipamentos, conforme descrito nos itens A e B acima. Nesse caso, não há cobrança de taxas. A consulta prévia é encaminhada para a superintendência da região para ciência e providências pertinentes.

3) Sim, é necessário o Alvará de Autorização Transitória e há cobrança de Taxa de Uso de Área Pública, quando são utilizadas estruturas ou assentos para espectadores.

 



10- Quem aprova minha consulta prévia?



A consulta prévia é recepcionada inicialmente por um grupo de servidores da
Coordenação de Licenciamento da Prefeitura. No caso de deferimento, a consulta é enviada ao Fiscal de Atividades Econômicas, que fará as exigências documentais, de acordo com o caso.

Uma vez anexados os documentos pelo requerente, o processo é encaminhado para a decisão da autoridade competente. O boleto para pagamento da taxa deverá ser impresso através do próprio RIAMFE. O Alvará de Autorização Transitória estará disponível após a compensação bancária.

 



11- Minha consulta foi indeferida. O que devo fazer?



Não cabe recurso de consulta prévia. Nesse caso, preencha uma nova consulta, observando as razões que motivaram o indeferimento do pedido.

 



12- Quais taxas devo pagar para obter meu alvará?



Se seu evento for realizado em área particular ou se for uma ação promocional, será devida a Taxa de Licença para Estabelecimento (TLE). Se for utilizado espaço público, incidirá a Taxa de Uso de Área Pública (TUAP), proporcional à área do evento e ao tempo de ocupação, incluindo a montagem e desmontagem de estruturas.

 



13- Posso solicitar isenção de taxas?



Sim, tanto no caso de uso de área pública quanto de área particular, desde que esteja previsto na lei. É preciso anexar uma petição devidamente fundamentada. A isenção somente será concedida se o evento for considerado de relevante interesse social, cultural, turístico ou desportivo.

 



14- Que documentos terei que apresentar para obter meu Alvará de Autorização Transitória?



Basicamente, o Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (obtido na corporação) e a concordância com os termos de duas autodeclarações, já inseridas no sistema Rio Ainda Mais Fácil Eventos, referentes à veracidade das informações e comprovações prestadas e também ao cumprimento das normas estaduais de segurança. Outros documentos, de órgãos da própria Prefeitura, poderão ser solicitados pelos Fiscais de Atividades Econômicas, internamente, sem a necessidade de intervenção do requerente.

 



15- O evento que estou organizando ocupará áreas pública e privada. Serei obrigado a pagar duas taxas?



Não, nesse caso a tributação se dará somente pela área pública ocupada.

 



16- Quais etapas devem ser cumpridas para se obter a autorização?



Primeiro, dar entrada na consulta prévia no sistema. Os órgãos competentes irão fazer a análise do pedido e deferir ou indeferir, caso haja exigências. Após o requerente cumprir as exigências, os técnicos irão verificar e decidir se o processo será deferido ou não.

 



17- Com a criação do Rio Ainda Mais Fácil Eventos, posso anexar documentos e solicitações a qualquer momento?



Sim, enquanto o processo estiver aguardando o cumprimento de exigências.

 



18 - O processo de solicitação de alvará que trata do evento que estou organizando foi indeferido. O que devo fazer?



Caso você queira apresentar recurso contra o indeferimento, anexe petição devidamente fundamentada, assim como as comprovações pertinentes no Rio Ainda Mais Fácil Eventos.
 

 

Quem tiver qualquer dúvida sobre o RIAMFE pode procurar a Coordenadoria Geral de Promoção de Eventos, no Centro Administrativo São Sebastião, ou enviar e-mail para eventos.riamfe@gmail.com




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