Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Guarda Municipal vai fiscalizar poluição sonora liberando a Polícia Militar para o combate ao crime

30/06/2017 17:39:00


Uma das principais reclamações da população registradas pelo telefone 190 da Polícia Militar, a "perturbação do sossego" passará a ser combatida pela Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio) nos próximos meses. Por iniciativa da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop), a proposta é liberar a polícia para atuar no combate à violência urbana e na repressão à criminalidade. Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), a corporação recebe, em média, 241 solicitações por dia na cidade.

 

A nova atribuição da GM-Rio será regulamentada em decreto e o início da atuação dos guardas dependerá de capacitação específica, além da aquisição de decibelímetros (equipamento que mede a pressão sonora) e a ativação do telefone 153 (antigo Disque-Guarda), que passará a receber as denúncias da população sobre a poluição sonora.

 

- O decreto do prefeito Marcelo Crivella tem como objetivo garantir que a PM possa atuar apenas nos casos realmente relacionados à segurança pública. Sabemos que o número de reclamações recebidas pelo 190 sobre a perturbação do sossego desvia o policial militar de sua atividade principal, que é o policiamento ostensivo – disse o coronel Paulo Amendola, secretário municipal de Ordem Pública.

 

A atividade de fiscalização está amparada pela Lei nº 6.179, de 22 de maio de 2017, que dispõe de medidas para o combate eficaz à poluição sonora prejudicial ao meio ambiente, à saúde, à segurança e ao sossego público no município, proposta pelo vereador Alexandre Arraes na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

 

Pela lei, estão previstas fiscalização e sanções com multa no valor de R$ 500, considerando a perturbação do bem-estar e o sossego público ou da vizinhança já garantidas pela Lei do Silêncio. Estarão incluídos algazarras e barulhos de qualquer natureza, emitidos por animais domésticos, voz humana, som musical, obras, reformas, meios de transportes ou outros ruídos que atinjam nível sonoro de decibéis superior ao estabelecido pela legislação.

 

Não estão previstas a fiscalização do livre exercício de manifestação pública, ruídos produzidos por cultos e uso de carros de som ou trios elétricos em eventos autorizados previamente pela prefeitura. A Guarda Municipal também poderá solicitar auxílio das autoridades policiais durante a fiscalização.




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