09/10/2015 09:07:00
A Prefeitura do Rio deu início nesta sexta-feira (09/10) ao programa Rio+Fácil, um conjunto de 15 decretos publicados no Diário Oficial do Município que desburocratiza e simplifica procedimentos administrativos de órgãos municipais. Através de um maior aproveitamento do processo informatizado, o programa permitirá a ampla adoção de instrumentos como a autodeclaração, entrada única de documentos e aprovações automáticas. Fruto de sete meses de trabalho sob coordenação da Secretaria Executiva de Governo, o Rio+Fácil auxilia ainda os servidores municipais, que ganham tempo para intensificar as demais tarefas, como a fiscalização das exigências que serão mantidas.
Entre as mudanças de maior impacto estão as que alteram as exigências para a obtenção de alvarás e habite-se, que serão muito simplificadas. Hoje, um alvará deve ser precedido pela conferência física de documentos e informações pela prefeitura, e metade deles depende da ida às inspetorias. A partir de agora acaba o processo em papel. Conferências serão substituídas por autodeclarações, que dispensarão as idas às inspetorias. Cerca de 90% dos alvarás serão concedidos automaticamente após ida à Junta Comercial e ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
Para o Habite-se e licenciamentos, autodeclarações substituirão boa parte dos documentos exigidos atualmente para instalação de muros e gradis, aparelhos de ar-condicionado, entre outros. Microempresários individuais (MEI) também serão beneficiados pela dispensa de licenciamento na Secretaria Municipal de Fazenda, desde que atendam alguns critérios, como a obediência às normas de higiene e segurança.
Veja a descrição dos 15 decretos que compõem o Rio+Fácil:
· Alvará informatizado – Processo informatizado e conferência substituída por autodeclarações. Extingue o alvará provisório;
· MEIs – Simplifica a regularização das atividades dos microempresários individuais, dispensando o licenciamento junto ao município para negócios em imóveis residenciais e em favelas;
· Eventos - Simplifica os procedimentos relativos à autorização e realização de evento, reduzindo o número de documentos exigidos e permitindo o licenciamento informatizado, com guias online;
· Letreiros – Fim da ida à inspetoria. Cálculo, pagamento e impressão da autorização para instalação onlines;
· Consulta interna – Está dispensada a apresentação de documentos que sejam emitidos pelo sistema informatizado da prefeitura. O próprio órgão licenciador buscará os documentos no sistema, quando necessário;
· Fim da autenticação – Autenticações não serão mais exigidas em processos de licenciamento do município, bastando autodeclaração do requerente;
· Comércio – Dispensa do licenciamento pela Secretaria Municipal de Urbanismo desde que cumpridas etapas como a obtenção de alvará de acordo com o zoneamento da área e anuência dos órgãos de tutela em caso de prédio tombado;
· Elevadores e ar condicionados – licenciamento para edificações com estas especificações apresentarão declaração do profissional responsável pela instalação, segundo modelo trazido pelo texto;
· Carimbo zero – Proibição do uso de carimbos em procedimentos administrativos, agilizando o trâmite dos processos;
· Habite-se simplificado - Padronização do processo baseado em parâmetros objetivos e autodeclaração;
· Licenciamento padronizado – Os pedidos de licença de construção de edificações também ganham formulário padronizado a ser preenchido pelo requerente;
· Muros e gradis – Construção de muros e instalação de gradis também ganham formulário de autodeclaração;
· Plantio e doação de mudas – Documentos que comprovem o plantio e doação de mudas – previstos em lei – é substituído por declaração do proprietário e do profissional responsável pela obra;
· Licenciamento ambiental – Instituição da licença ambiental única e autodeclaração pelo profissional responsável em substituição aos documentos técnicos;
· Vigilância Sanitária – Traz casos em que será permitido o licenciamento sanitário online.