30/09/2015 08:10:00 » Autor: Flávia David
A Prefeitura do Rio abriu uma nova oportunidade para que proprietários de imóveis possam legalizar obras que se encontram em situação irregular. Desta maneira, fechamento de varanda, ampliação de cobertura ou quaisquer outras modificação e acréscimo poderão ser regularizados, desde que haja pagamento de contrapartida ao município. Aqueles que efetuarem o pagamento à vista receberão desconto de 7%. Os interessados também poderão contar com a facilidade de pagar a taxa em 12 parcelas.
Mais de 13 mil proprietários já foram intimados ou avisados pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) sobre o estado irregular das obras. Os cinco bairros com maior número de citações são Barra da Tijuca, com 2.877; Irajá, 1.369; Jacarapaguá, 1.257; Botafogo, 1.178; e Ramos, 993. Entre as ocorrências mais comuns estão acréscimo de cobertura e fechamento de varandas, e não cumprimento das normas de afastamento frontal, distância compreendida entre o começo da linha do terreno e o início da construção.
- Ao legalizar seu imóvel, o proprietário está não só evitando multas e o risco de demolição, como também está valorizando seu patrimônio - disse a secretária Municipal de Urbanismo, Maria Madalena Saint Martin de Astacio.
O prazo para regularização se encerra no dia 6 de novembro. A partir desta data, as obras sem licença estarão sujeitas a multas de até o valor venal do imóvel (valor utilizado pelo poder público para o cálculo de tributos) e a demolição do trecho irregular do imóvel, conforme a legislação urbanística em vigor. A estimativa é de que mais de 14 mil imóveis sejam legalizados.
- Antes de solicitar a legalização, é preciso comparecer à SMU para ver se aquela obra se enquadra a essa oportunidade. Para ser regularizado, é necessário que o imóvel não esteja em desacordo com o projeto aprovado, que não ultrapasse mais de um pavimento acima do aprovado pela legislação vigente ou a altura máxima prevista no projeto aprovado, e que não ocupe áreas públicas de recuo, não edificáveis, faixas de escoamento de águas pluviais e de proteção de mares, rios e lagoas - explicou a coordenadora da Comissão de Contrapartida da Secretaria Municipal de Urbanismo, Sabrina Gassner Ribeiro.
As obras poderão ser regularizadas desde que apresentem, no mínimo, paredes, pisos e tetos ou coberturas construídos até a data de publicação da Lei Complementar 157 (10 de julho de 2015). Para dar início à legalização é necessário acessar o Requerimento Online na página da SMU e comparecer a uma das unidades da secretaria, correspondente ao bairro onde a obra está situada, das 11h às 17h, com o projeto de arquitetura e a seguinte documentação: Registro de Imóveis (RI) ou cópia do Projeto Aprovado de Loteamento (PAL); análise técnica; e cópia da carteira dos profissionais responsáveis pelo projeto.
No período de 5 a 16/10, a prefeitura estará com plantão especial, de 10h às 17h, nos shoppings Barra Shopping (Avenida das Américas, 4.666 - Barra da Tijuca) e Shopping Leblon (Avenida Borges de Medeiros, 63 - Leblon), além da Procuradoria-Geral do Município (Travessa do Ouvidor, 4, térreo - Centro).
Essa não é a primeira vez que a Prefeitura do Rio permite a legalização de obras de construção, modificação ou acréscimo existentes que foram executadas em desacordo com as normas urbanísticas e edilícias vigentes. A última vez foi em setembro de 2009, através da Lei Complementar 99, que autorizava a legalização de algumas construções ilegais mediante pagamento de contrapartida ao município.
Com a publicação da Lei Complementar 157, em julho deste ano, esse recurso pode ser novamente utilizado. Assim, proprietários podem legalizar sua construção através do pagamento conhecido popularmente como "mais-valia" (valor de contrapartida a ser pago para legalização de benfeitoria executada sem a devida licença). Deve-se observar também que somente aquelas obras ilegais que atendem aos requisitos da lei (acréscimo ou modificação até a data de 10 de julho deste ano) podem ser regularizadas mediante esse pagamento. O valor é calculado de acordo com o tamanho da área irregular, a localização e o tipo de imóvel.
Receber uma nova oportunidade para poder legalizar as obras realizadas em seus imóveis é sonho antigo de muitos moradores da cidade que, por uma série de razões, não conseguiram concluir este processo em etapas anteriores. O médico Henrique Lyra, morador de uma cobertura na Rua Marquês de Olinda, em Botafogo, comemorou a nova chance de ficar "dentro da lei":
- Comprei meu apartamento em 2013, com alterações na cobertura feitas pelos antigos donos, e, desde então, vinha tentando legalizar essas obras junto à prefeitura. Foi muito bom receber esta nova oportunidade. Meu arquiteto já entregou a documentação e estamos aguardando a análise da Secretaria de Urbanismo. Vejo essa decisão da prefeitura como algo muito positivo, porque as pessoas querem regularizar seus imóveis, fazem questão de estar dentro da lei.
Onde Legalizar
Prefeitura do Rio/SMU
Av. Afonso Cavalcante, 455, sala 1001, 10º andar
Atende todos os bairros.
Botafogo
Rua Pinheiro Machado, 30
Atende os bairros: Flamengo, Glória, Laranjeiras, Catete, Cosme Velho,
Botafogo, Humaitá, Urca, Leme, Copacabana
Lagoa
Avenida Bartolomeu Mitre, 1.297
Atende os bairros: Ipanema, Leblon, Lagoa, Jardim Botânico, Gávea, Vidigal, São Conrado e Rocinha
Tijuca
Rua Almirante Cochrane, 11
Atende os bairros: Praça da Bandeira, Tijuca, Alto da Boa Vista, Maracanã, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú
Centro
Rua República do Líbano 54
Atende os bairros: Saúde, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Cais do Porto, Centro, Catumbi, Rio Comprido, Cidade Nova, Estácio, São Cristóvão, Mangueira, Benfica, Triagem, Vasco da GamaPaquetá e Santa Tereza
Ramos
Rua Nair, 150
Atende os bairros: Bonsucesso, Olaria, Manguinhos, Ramos, Penha, Penha Circular, Brás de Pina, Vigário Geral, Cordovil, Parada de Lucas, Jardim América, Higienópolis, Maria da Graça, Del Castilho, Inhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Complexo do Morro do Alemão e Complexo da Maré
Méier
Rua Jurunas, 219
Atende os bairros: São Francisco Xavier, Rocha, Riachuelo, Sampaio, Méier, Pilares, Engenho Novo, Lins de Vasconcelos, Todos os Santos, Cachambi, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Piedade, Jacaré, Abolição e Jacarezinho
Ilha do Governador
Avenida Paranapuan, 941
Atende os Bairros: Ribeira, Zumbi, Cacuia, Pitangueira, Praia da Bandeira, Cocotá, Tauá, Bancários, Freguesia, Jardim Guanabara, Jardim Guanabara, Jardim Carioca, Moneró, Portuguesa, Galeão e Cidade Universitária.
Irajá
Avenida Monsenhor Félix, 512
Atende os Bairros: Vila Cosmos, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vista Alegre, Irajá, Colégio, Guadalupe, Anchieta, Parque Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Coelho Neto, Acari, Barros Filho, Costa Barros, Parque Columbia e Pavuna
Madureira
Rua Carvalho de Souza, 274
Atende os Bairros: Campinho, Quintino, Bocaiúva, Cavalcanti, Cascadura, Engenheiro Leal, Madureira, Vaz Lobo, Turiaçu, Rocha Miranda, Honório Gurgel, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro e Marechal Hermes
Barra da Tijuca
Avenida Ayrton Senna, 2.001
Atende os Bairros: Itanhangá, Barra da Tijuca, Joá, Camorim, Grumari, Recreio dos Bandeirantes, Vargem Grande e Vargem Pequena
Jacarepaguá
Estrada do Tindiba, 1.499
Atende os Bairros: Taquara, Tanque, Vila Valqueire, Praça Seca, Pechincha, Freguesia Jacarepaguá, Curicica, Gardênia Azul, Anil, parte de Camorim e Cidade de Deus
Campo Grande
Rua Porto Amazonas, 17
Atende os Bairros: Santíssimo, Campo Grande, Senador Vasconcelos, Inhoaíba, Cosmos, Barra da Guaratiba, Pedra de Guaratiba e Guaratiba
Santa Cruz
Rua Alvaro Alberto Luiz, 663
Atende os Bairros: Paciência, Santa Cruz e Sepetiba
Bangu
Rua Silva Cardoso, 394
Atende os Bairros: Bangu, Padre Miguel, Senador Camará, Campo dos Afonsos, Deodoro, Vila Militar, Jardim Sulacap, Realengo e Magalhães Bastos