28/04/2015 17:57:00
O Programa Concilia Rio, instituído pelo prefeito Eduardo Paes em decreto nesta terça-feira (28/04), vai facilitar nos próximos seis meses o pagamento de débitos de pessoas físicas e juridicas inscritas na Dívida Ativa do município. A Lei nº 5.854 estimula os acordos de conciliação, com a redução do montante devido a títulos de encargos moratórios, e propõe a implantação de incentivos para reduzir o elevado número de processos que congestionam o Judiciário. O pagamento poderá ser parcelado ou realizado à vista.
As empresas em processo de recuperação judicial ou declaração de falência serão priorizadas pelo Concilia Rio. Em caso de pessoa física, os devedores idosos e os portadores de doença terminal ou crônica terão prioridade. O contribuinte que propuser a quitação de sua dívida poderá obter a redução de até 60% dos encargos moratórios.
Para ser beneficiado, o devedor deverá confessar os débitos em seu nome, além de renunciar recursos em juízo. Também não poderá interromper ou atrasar o parcelamento por mais de 30 dias, sob pena de perder as reduções recebidas. A redução percentual dos encargos obedece a critérios de acordo com o prazo do parcelamento escolhido.
O contribuinte que quiser quitar o seu débito durante o parcelamento poderá requerer à Procuradoria Geral do Município, que aplicará o mesmo percentual de redução dos pagamentos à vista nos encargos moratórios. A quitação será permitida apenas dentro do prazo de vigência do programa.


