Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Prefeitura cria o programa Paradas Cariocas

13/04/2015 09:23:00


A Prefeitura do Rio, por meio do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), implementará na cidade o programa Paradas Cariocas. A iniciativa vai permitir a criação de plataformas niveladas em vagas de estacionamento que ampliarão o passeio público e possibilitarão diversos usos, como a instalação de mobiliário urbano, realização de manifestações artísticas e outras ocupações, sempre voltadas para o uso público e que atendam a demanda dos bairros. O programa visa valorizar a cultura do encontro, do convívio entre as pessoas e a confraternização no espaço público, características do modo de vida urbano dos cariocas.

 

O decreto, assinado pelo prefeito Eduardo Paes nesta segunda-feira (13/04), tem o objetivo de estimular iniciativas artísticas e criativas na cidade que se apropriem do espaço ocupado hoje por automóveis, além de estimular a presença das pessoas no ambiente público. O programa Paradas Cariocas valoriza o patrimônio cultural e segue modelos de sucesso realizados em outras cidades, como São Paulo, Boston (foto) e São Francisco, nos Estados Unidos, adaptados para a realidade do Rio de Janeiro. Para a instalação de uma Parada Carioca, será respeitado o limite máximo de 15% de vagas suprimidas numa mesma via.

 

- Esta é uma ação da prefeitura para, cada vez mais, construir uma cidade para as pessoas. Precisamos estimular a utilização do espaço público para as pessoas. Queremos que todos utilizem estes locais de forma sustentável. O carioca gosta muito de encontrar amigos na rua e utilizar o espaço público como local de convivência. O programa Paradas Cariocas segue um estilo muito próximo da carioquice da nossa cidade - destaca Washington Fajardo, presidente do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade.

 

A autorização poderá ser requerida tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, que serão os responsáveis pela instalação, manutenção e remoção das plataformas, como também com todos os custos necessários para a implantação. O proponente deverá dar entrada no processo na subprefeitura da região desejada, que concederá a autorização válida por um ano, podendo ser prorrogada. O IRPH acompanhará toda a análise do projeto. Caso o solicitante não seja o proprietário do imóvel em frente à Parada Carioca, deverá ter a autorização do dono do imóvel. Após a autorização, os proponentes deverão executar a instalação da plataforma em até 30 dias a partir do início das obras.

 

Apesar de as paradas cariocas terem um responsável, o seu uso deverá atender às demandas da população em geral e o uso do espaço será público, sendo acessível a todos os tipos de pessoas nos mais variados horários. Não serão permitidas limitações ou seleção de pessoas na utilização do espaço, que é público. Não serão aceitos a instalação de comércios, nem a instalação de mesas e cadeiras como continuidade do espaço de bares e comércios. As calçadas em frente às paradas cariocas deverão continuar livres para a passagem de pedestres.

 

- As Paradas Cariocas serão espaços públicos para as pessoas. Elas ficarão disponíveis 24 horas nos sete dias da semana. Os requerentes deverão ter isso em mente. Eles serão os responsáveis pela instalação, manutenção e remoção - explica Fajardo.

 

Durante a avaliação das propostas de instalação, será levada em consideração a utilização de materiais sustentáveis e de projetos criativos. Poderá ser utilizada a utilização de bancos, mesas, cadeiras, jardineiras, guarda-sóis e aparelhos de exercícios físicos. As mesas e cadeiras não poderão ter a mesma identidade visual do bar ou restaurante em frente. Os projetos deverão seguir as normas técnicas de acessibilidade da Prefeitura do Rio.

 

As Paradas Cariocas ficarão disponíveis para a sociedade 24 horas por dia nos sete dias da semana. Esta informação deverá ser exposta em placa no local. O projeto deverá respeitar a distância mínima de 40 centímetros em relação ao limite das vagas de estacionamentos adjacentes e à pista para os carros.

 

As Paradas Cariocas não poderão ser instaladas em esquinas e não podem obstruir rampas de acessos de pessoas com deficiências, faixas de travessia de pedestres, paradas de ônibus, pontos de táxi, equipamentos de combate a incêndio, nem acarretar a supressão de vagas especiais de estacionamento para idosos e deficientes físicos. A plataforma deverá ser nivelada o mais próximo possível da calçada para permitir o acesso de pessoas com deficiência.

 

Também não será permitida a instalação em locais onde existam faixas exclusivas de ônibus, ciclovias ou ciclofaixas. As paradas não poderão prejudicar a perfeita drenagem da rua e não podem obstruir ralos e bueiros.

 

As Paradas Cariocas deverão possuir algum tipo de proteção, como guarda-corpo e vasos com vegetação, com pelo menos 80 centímetros de altura, para ficarem visíveis aos veículos e, dessa forma, garantir a segurança dos usuários. As Paradas Cariocas não poderão conter elementos publicitários.  




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