16/03/2015 13:30:00
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) publicou uma resolução que dispõe sobre condições sanitárias de transporte e comercialização de água potável em caminhão-pipa. Entre outras exigências, fica estabelecido que empresas fornecedoras, transportadoras e/ou distribuidoras de água potável devem solicitar Licenciamento Sanitário, para seu funcionamento na cidade, conforme resolução SMG número 693, de 17/08/04.
A resolução, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16/03), institui que caminhões-pipa só poderão ser abastecidos em locais fixados pelas empresas responsáveis pela produção e distribuição canalizada de água potável e deverão estar sempre vinculados a uma empresa cadastrada na concessionária ou permissionária. Empresas de carro-pipa deverão manter registros à disposição da autoridade sanitária sobre a origem e qualidade da água comercializada (volume, data e local de sua captação) e destino da água comercializada (volume, data, local e identificação do veículo transportador).
A água potável deverá ser submetida a análises laboratoriais que comprovem sua potabilidade, de acordo com parâmetros, frequências e quantidades mínimas fixadas na resolução que prevê punição aos infratores.