20/08/2014 17:12:00 » Autor: Fotos: Raphael Lima
Em comemoração aos 100 anos do bairro do Grajaú, festejados no último dia 15, o prefeito Eduardo Paes publicou decreto, nesta quarta-feira (20.08), que cria a Área de Especial Interesse do Ambiente Cultural do Grajaú. A APAC do Grajaú será a 40ª da cidade e preservará o conjunto urbano de um dos bairros mais tradicionais da Zona Norte, mantendo seus valores culturais, paisagísticos e arquitetônicos.
Após estudos, o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) determinou uma área de proteção com 817 mil metros quadrados e tombou 12 imóveis de importância histórica na região. Mais de 500 imóveis remanescentes dos diversos períodos de ocupação do bairro foram preservados para a manutenção das características urbanas e paisagísticas da nova APAC.
- O Grajaú é um bairro centenário, histórico, e muito importante para a história do Rio de Janeiro. A criação da APAC preserva e protege diferentes aspectos da região: urbanos, culturais e ambientais. O Grajaú é um patrimônio cultural da nossa cidade e merece ser protegido - destacou o presidente do IRPH, Washington Fajardo.
Entre os imóveis tombados estão a Capela de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, marco da fundação do bairro; a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, que fica na Praça Edmundo Rêgo; a Escola Municipal Duque de Caxias; o Colégio Companhia de Maria; e o Grajaú Country Club.
A partir de agora, todas as licenças ou legalização de obras - inclusive de transformação de uso, demolição e construção de novas edificações - executadas nos imóveis e espaços públicos dentro do limite da APAC deverão ser aprovadas pelo Instituto. O decreto também estabeleceu limites de gabarito e altura para as novas construções e acréscimos em imóveis na área da nova APAC.
Toda intervenção que interferir no conjunto arbóreo da nova APAC também deverá ser autorizada pelo IRPH. As árvores da Praça Edmundo Rego não poderão ser retiradas e as modificações nos espaços públicos deverão priorizar a qualidade da arborização.
As licenças para a colocação de letreiros, anúncios publicitários e toldos deverão ser previamente aprovadas pelo órgão de proteção do patrimônio cultural do município. A colocação de mobiliário urbano e qualquer intervenção urbana também precisará ser aprovada pelo IRPH. Também está proibida a implantação de novas redes aéreas.
BENS TOMBADOS
1 – 11º Grupamento de Bombeiro Militar – Rua Marechal Jofre, 80;
2 – Dois Caramanchões da Praça Edmundo Rêgo;
3 – Grajaú Country Club – Rua Professor Valadares, 262;
4 – Colégio da Companhia de Maria – Rua Engenheiro Richard, 107;
5 – Imóvel Rua Araxá, 723;
6 – Imóvel Rua Araxá, 747;
7 – Imóvel Rua Borda do Mato, 328;
8 – Imóvel Rua Borda do Mato, 332;
9 – Imóvel Rua Borda do Mato, 334;
10 – Capela de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Rua Grajaú – 27 A
11 – Igreja Matriz de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro – Praça Edmundo Rêgo, 27
12 – Escola Municipal Duque de Caxias – Rua Marechal Jofre, 74
Conheça um pouco mais sobre as APACs
Em 1992, foi instituída a Área de Proteção do Ambiente Cultural pelo Plano Diretor Decenal. Na Lei Complementar 16/1992, estabeleceu-se os parâmetros para uma política pública clara e efetiva de proteção do patrimônio cultural.
As APACs protegem os conjuntos arquitetônicos que conferem qualidade urbana, sem impedir o desenvolvimento da região. As APACs podem variar em tamanho e podem preservar desde um conjunto de imóveis situados em uma única rua, como também áreas que compreendem um ou mais bairros. Atualmente, o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade tem a tutela de 40 áreas urbanas protegidas, incluindo a do Grajaú, entre APACs e áreas de proteção de entorno de bens tombados, localizados nas Zonas Norte, Sul, Oeste e Central da cidade.
Em uma APAC, independentemente do valor individual de um imóvel, o que importa é o valor do conjunto urbano. A proposta de proteção de uma área é precedida de um estudo da evolução urbana do lugar que mapeia a forma de ocupação e o patrimônio edificado, assim como as relações que os imóveis, logradouros e atividades estabelecem entre si. A partir daí, estes elementos são inventariados, cadastrados como tombados, preservados ou tutelados. Os bens de valor excepcional são tombados. Já os que são caracterizadores do conjunto são preservados e os demais, tutelados.