Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Prefeito sanciona Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações

02/10/2013 11:36:00


O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei 5.623, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, conforme publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (02/10).  O projeto de lei foi aprovado em votação na Câmara de Vereadores, na noite de ontem. 

 

A nova lei garante, de imediato, um reajuste salarial de 15,3% para todos os profissionais da Educação, e corrige injustiças históricas, com ações como a equiparação entre professores I e II, igualando o valor da hora aula.   O PCCR representa um impacto de R$3 bilhões para o governo municipal nos próximos cinco anos. 

 

Principais pontos da nova lei: 

 

1.       O plano garante a paridade de vencimentos entre ativos, aposentados e pensionistas.

 

2.       O plano garante a permanência dos triênios.

 

3.       A remuneração de todos os Professores PII será equiparada à de Professores PI, conforme sua formação, ao longo de 5 anos, com um quinto da diferença entre valores por ano.

 

4.       Todos os Servidores da Educação, além dos 6,75% de aumento concedido recentemente, terão acréscimo de mais 8%, perfazendo um aumento total de 15,3% só em 2013.

 

5.       Todos os Professores ganharão o mesmo valor hora-aula de acordo com sua formação, baseado no maior valor de hora-aula pago na Rede. Lembramos que, com isso, estamos corrigindo uma distorção histórica de décadas.

 

6.       Além do aumento imediato de 15,3%, todos os Professores II e Professores da Educação Infantil terão aumento entre 53,5% e 62,1% ao final de 5 anos, valendo também para todos os aposentados e pensionistas.

 

7.       Todo o quadro de apoio terá aumento entre 15,3% e 44,6%.

 

8.       Cria-se um adicional inédito de qualificação para os Servidores de Apoio da Educação (Merendeiras, Agentes Educadores, Inspetores de Alunos, Serventes e outros).

 

9.       O PCCR, ao contrário do que vem sendo afirmado, não extingue os cargos PI e PII.

 

10.   Ao contrário do que acontecia no passado, o PCCR trata conjuntamente do magistério e dos cargos de apoio.

 

11.   O PCCR explicita ainda que, no mínimo, 60% de recursos do FUNDEB serão aplicados na remuneração dos profissionais do Magistério.

 

12.   O PCCR assegura todos os direitos adquiridos dos Servidores da Educação.

 

13.   Além de todos estes aumentos, os Servidores da Educação continuarão recebendo o aumento anual que a Prefeitura concede a todos os seus servidores.

 

 

 

 

 


Arquivos relacionados:
  » Lei_5623_13_PCCR da SME.pdf -   - 




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