02/10/2013 11:36:00
O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei 5.623, de 1º de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, conforme publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (02/10). O projeto de lei foi aprovado em votação na Câmara de Vereadores, na noite de ontem.
A nova lei garante, de imediato, um reajuste salarial de 15,3% para todos os profissionais da Educação, e corrige injustiças históricas, com ações como a equiparação entre professores I e II, igualando o valor da hora aula. O PCCR representa um impacto de R$3 bilhões para o governo municipal nos próximos cinco anos.
Principais pontos da nova lei:
1. O plano garante a paridade de vencimentos entre ativos, aposentados e pensionistas.
2. O plano garante a permanência dos triênios.
3. A remuneração de todos os Professores PII será equiparada à de Professores PI, conforme sua formação, ao longo de 5 anos, com um quinto da diferença entre valores por ano.
4. Todos os Servidores da Educação, além dos 6,75% de aumento concedido recentemente, terão acréscimo de mais 8%, perfazendo um aumento total de 15,3% só em 2013.
5. Todos os Professores ganharão o mesmo valor hora-aula de acordo com sua formação, baseado no maior valor de hora-aula pago na Rede. Lembramos que, com isso, estamos corrigindo uma distorção histórica de décadas.
6. Além do aumento imediato de 15,3%, todos os Professores II e Professores da Educação Infantil terão aumento entre 53,5% e 62,1% ao final de 5 anos, valendo também para todos os aposentados e pensionistas.
7. Todo o quadro de apoio terá aumento entre 15,3% e 44,6%.
8. Cria-se um adicional inédito de qualificação para os Servidores de Apoio da Educação (Merendeiras, Agentes Educadores, Inspetores de Alunos, Serventes e outros).
9. O PCCR, ao contrário do que vem sendo afirmado, não extingue os cargos PI e PII.
10. Ao contrário do que acontecia no passado, o PCCR trata conjuntamente do magistério e dos cargos de apoio.
11. O PCCR explicita ainda que, no mínimo, 60% de recursos do FUNDEB serão aplicados na remuneração dos profissionais do Magistério.
12. O PCCR assegura todos os direitos adquiridos dos Servidores da Educação.
13. Além de todos estes aumentos, os Servidores da Educação continuarão recebendo o aumento anual que a Prefeitura concede a todos os seus servidores.