20/08/2013 13:42:00 » Autor: Anna Beatriz Cunha/Fotos: Ricardo Cassiano
No primeiro dia de fiscalização do programa Lixo Zero, nesta terça-feira (20/08), 121 pessoas foram multadas pelo descarte irregular de lixo nas ruas do Centro, primeira região da cidade a receber as equipes formadas por guardas municipais, garis e policiais militares. O cidadão que for flagrado jogando lixo nas ruas da cidade está sujeito a pagar multas que variam de R$157 a R$3 mil, de acordo com o tamanho do produto descartado.
Os fiscais tiveram maior trabalho na Avenida Rio Branco, Avenida Marechal Floriano e Almirante Barroso, ruas México, Uruguaiana, Ouvidor, Rosário e Largo da Carioca.
Guimbas de cigarro e embalagens de alimentos foram os principais resíduos lançados ao chão. As ações de fiscalização tiveram boa recepção do público e mesmo as pessoas multadas entenderam a iniciativa e não relutaram a entregar o documento solicitado pelo fiscal.
- Não tenho esse hábito de jogar as coisas no chão, fiz sem sentir mesmo. Certas ações precisam acontecer para educar a população na marra. Doeu no bolso e, a partir de agora, vou manter sempre a cidade limpa. O programa é um exemplo - disse Anderson Dias, que por causa de um palito de fósforo jogado na calçada da Rua Sete de Setembro, esquina com Avenida Rio Branco, foi multado em R$157.
O programa Lixo Zero tem como objetivo tornar a Lei de Limpeza Urbana 3273/2001 efetiva, além de conscientizar a população da importância de não jogar lixo nas ruas, praias, praças e demais áreas públicas, melhorando a qualidade da limpeza do Rio. Para isso, um efetivo de 600 profissionais, composto por agentes de fiscalização da Comlurb, guardas municipais e policiais militares foram treinados para atuar em conjunto e multar quem for flagrado sujando as ruas.
O presidente da Comlurb, Vinícius Roriz, acompanhou o início da apuração e disse acreditar que o programa mudará o comportamento do carioca:
- Vamos usar o argumento da fiscalização e da multa para mudar o hábito de jogar lixo na rua. Não temos o menor interesse em arrecadar. Nosso objetivo é mudar o comportamento e sabemos que isso já foi utilizado no passado, quando o Código de Trânsito Brasileiro incluiu a multa para quem não usava cinto de segurança. Hoje em dia, todo mundo usa o cinto automaticamente.
O sucesso do programa, além de tornar as ruas da cidade mais limpas, vai levar à redução do investimento no serviço de varrição, o que poderá ser aplicado em áreas sociais, explica o secretário municipal de Governo, Rodrigo Bethlem:
- A cidade inteira não pode continuar pagando pela sujeira de alguns. Não podemos continuar gastando R$600 milhões por ano para varrer ruas da cidade. Se conseguirmos reduzir em 15% essa despesa, vamos economizar R$90 milhões por ano, que são aproximadamente 20 creches que podem ser construídas. Um dinheiro que, literalmente, está sendo jogado no lixo pela atitude de alguns cariocas, que agora serão multados.
As consultas sobre as multas, entrada em recursos e geração de boletos podem ser realizadas no endereço http://comlurbweb.rio.rj.gov.br/extranet/lixozero/moduloInfrator/.
Como funciona o Lixo Zero
O agente de limpeza urbana, ao verificar algum desrespeito à Lei 3273, aborda o cidadão, informa a infração cometida e solicita seu CPF para o guarda municipal emitir Auto de Constatação. O guarda imprime a multa, utilizando smartphone e impressora portátil, contendo a descrição da infração, orientações, prazos para pagamento e eventual recurso. Posteriormente, o infrator poderá emitir, via internet, o auto de infração e boleto de pagamento. Eventuais recursos deverão ser protocolados presencialmente na sede da Comlurb. O cidadão que for multado e não pagar poderá ter seu nome protestado e até inscrito no SERASA e SPC.
O descarte irregular de lixos menores, até o tamanho de uma lata de refrigerante, custará ao bolso do cidadão R$157,00, se chegar a até 1 m³, R$ 392,00, e se for um volume superior a 1 m³ a multa será de R$ 980,00. Grande quantidade de entulho descartado e formando depósitos irregulares, a multa chega à R$ 3.000,00.
Caso o infrator não porte documento de identificação com número no CPF, ele deve apresentar sua identidade e informar verbalmente o número no cadastro de pessoa física. O guarda municipal, pelo smartphone, confirma o número relatado pelo infrator.
Deve ser dada a oportunidade ao infrator de solicitar a algum parente a documentação que comprove sua qualificação civil, se não lembrar do número do CPF. No caso de pane no smartphone e/ou impressora, o fiscal utilizará o talão do Auto de Constatação. Caso haja recusa na entrega do documento de identificação com o nº do CPF, o infrator deve ser informado sobre o teor do art.º 68 da LCP (Lei de Contravenção Penal) que determina a obrigatoriedade da identificação. No caso de infrator turista internacional o Agente solicita o passaporte como documento de identificação.
Na persistência da negativa, o guarda municipal e o policial militar, componentes do grupo intervêm na abordagem, recomendando ao o infrator que cumpra a Lei. Caso haja nova recusa será feito contato com a Equipe de Supervisão, para encaminhamento do infrator à delegacia para ser feito registro de ocorrência (RO). No caso de conflito e agressão, o policial atua de forma a estabelecer a ordem e comunica o fato à Equipe de Supervisão.
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