Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Livros obrigatórios de escrituração dos cemitérios devem ser apresentados à prefeitura

08/02/2012 18:12:00


Portaria da Coordenadoria de Controle de Cemitérios e Serviços Funerários, divulgada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira, dia 8, fixa que os livros obrigatórios de escrituração dos cemitérios devem ser apresentados para sua aprovação e autenticação. Para isso, são indispensáveis termo de abertura, rubrica em todas as folhas, seguidamente numeradas, e termo de encerramento.

 

Caberá também ao administrador do cemitério a apresentação dos novos livros, regularizados e corrigidos na nomenclatura, no prazo de 90 dias. Conforme decreto 3.707, de 8/2/1970, deverão ser apresentados os livros de Registro de Sepultamento, Registro de Exumações, Registro de Ossários, Registro de Cremações, Registro das Sepulturas e Livros-Tombo.

 

O descumprimento da portaria resultará em sanções previstas no artigo 2º do decreto 9539/90.




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