Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Prefeitura determina velocidade máxima de 50 km/h para ônibus municipais

01/07/2011 13:22:00


Em resolução publicada hoje no Diário Oficial do Município, a Secretaria Municipal de Transportes estabelece a velocidade máxima de 50 km/h nas vias da cidade para os veículos de transporte público do município, exceto nos locais onde houver regulamentação e sinalização de velocidade máxima inferior a este limite. A medida atinge ônibus e micro-ônibus, veículos do Sistema de Transporte Público Local (STPL), de transporte escolar e de transporte de passageiros sob regime de fretamento.

A alteração dos limites de velocidade baseou-se em estudos técnicos realizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio). "A segurança viária é um atributo essencial para a boa gestão do transito da cidade", argumenta Alexandre Sansão, secretário municipal de Transportes, acrescentando que a realização desses estudos foi motivada pela percepção de que há um excesso de velocidade dos ônibus em determinados horários e vias da cidade.

O novo limite será adotado nos corredores preferenciais de ônibus, os BRS. Ficam excluídas da regulamentação de velocidade máxima de 50 km/h as vias de transito rápido abaixo relacionadas, onde a velocidade máxima será dada em função da regulamentação e da devida sinalização específica de cada uma.


Vias de trânsito rápido


Avenida Brasil
Avenida Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela)
Avenida Infante Dom Henrique (Aterro do Flamengo)
Avenida das Nações Unidas (Botafogo)
Auto Estrada Lagoa-Barra
Avenida Presidente João Goulart (Linha Vermelha)
Avenida Presidente Juscelino Kubitschek (Perimetral)
Viaduto Capitão Sérgio de Carvalho (Gasômetro)
Avenida 31 de Março
Túnel Rebouças
Túnel Santa Bárbara
Túnel Zuzu Angel
Elevado das Bandeiras (Joá)
Avenida Dom João VI




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