Autoridade Pública Olímpica irá coordenar e planejar ação das três esferas do Poder Executivo
14/06/2010 10:39:00
Para preparação e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, os governos Federal, Estadual e Municipal do Rio de Janeiro assinaram protocolo de intenções, dia 12 de maio, que o Diário Oficial do Município publica nesta segunda-feira, dia 14 de junho.
O objetivo do protocolo é constituir Consórcio Público, que passa a ser denominado Autoridade Pública Olímpica (APO), nos termos da Medida Provisória número 489, de 12/5/2010, e subsidiariamente pela Lei 11.107, de 6/4/2005, para coordenar e planejar a ação das três esferas do Poder Executivo.
A APO ficará responsável pela aprovação e monitoramento das obras e dos serviços que compõem a Caretira de Projetos Olímpicos, reunindo todos os projetos que de alguma forma tenham repercussão sobre os compromissos assumidos pelo Brasil junto ao Comitê Olímpico Internacional (COI).
Conselho Público Olímpico, Presidência, Conselhos de Governança e Fiscal e Diretoria Executiva são os órgãos que formam a Autoridade Pública Olímpica.