Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Prefeitura regulamenta a instalação de equipamentos de telefonia móvel na cidade

Empresas concessionárias terão seis meses para realizar as adequações aos novos critérios exigidos em decreto municipal


01/11/2011 10:38:00


A Prefeitura do Rio estabeleceu nova regulamentação para o licenciamento de instalação de equipamentos e de infraestrutura de telefonia móvel na cidade. As empresas concessionárias terão seis meses para realizar as adequações exigidas pelo Decreto 34622/11, já em vigor, sob pena de revogação das autorizações e retirada dos equipamentos. Novas licenças só serão concedidas com o cumprimento dos novos critérios exigidos pela prefeitura. O objetivo da nova regulamentação é proteger a paisagem e ambiência urbana - como preconiza o Plano Diretor da cidade - que vem sendo agredida pela proliferação de equipamentos de telefonia móvel no Rio.

As empresas concessionárias estão proibidas de instalar equipamentos e infraestrutura em logradouros públicos, incluídos postes de iluminação, hospitais, clínicas, escolas, creches, asilos, e num raio de 50 metros desses locais; praças, zoológicos e parques urbanos; Unidades de Conservação da Natureza de Proteção Integral, áreas de Preservação Permanente, sítios de relevante interesse paisagístico e ambiental; áreas de risco, orlas marítima e de lagoas; marquises e fachadas de qualquer edificação e em bens tombados e seu entorno, além de áreas onde a altura dos equipamentos prejudiquem aspectos urbanísticos e paisagísticos da região e no entorno de equipamentos de interesse sócio-cultural, paisagístico e ambiental.

A regulamentação ressalta duas situações para instalação de equipamentos (Estações de Rádio Base (ERB), Mini-ERBs de Serviço Móvel Pessoal e sua infraestrutura de suporte): em logradouros públicos e postes de iluminação; e em imóveis públicos ou privados. Caberá a Secretaria de Conservação e Serviços Públicos analisar e emitir a licença para instalações em logradouros públicos, quando excepcionalmente admitidos, depois de análise e aprovação da Comissão Coordenadora de Obras e Reparos em Vias Públicas. A Secretaria de Urbanismo analisará, emitirá a licença, e se encarregará das aprovações para instalações em imóveis públicos e privados. E a Secretaria de Meio Ambiente intervirá todas as vezes que o requerimento de licenciamento influir nas áreas protegidas e definidas pelo decreto.

O descumprimento das exigências por parte das empresas concessionárias implicará em penalidades como embargos e multas. Vencidos os prazos estabelecidos pela legislação, as instalações irregulares poderão ser demolidas pela prefeitura, por meio da Secretaria Especial da Ordem Pública.


A nova regulamentação foi estabelecida a partir de estudos que incluem consultas realizadas pela prefeitura ao Ministério Público, além da análise da legislação em vigor em outras grandes cidades no Brasil e no exterior. Para reduzir o impacto que as estruturas de telefonia móvel causam na paisagem urbana, as operadoras serão obrigadas a compartilhar as infraestruturas de suporte de antenas e a utilizar tecnologias mais modernas para diminuir o tamanho dos equipamentos.

 




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