22/09/2011 11:40:00
Conforme decreto do prefeito Eduardo Paes, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, para maior participação no estado de alerta da prefeitura contra a dengue, responsáveis por obras de construção civil e proprietários, posseiros, ocupantes ou titulares de terrenos em obras ficam obrigados a tomar providências que evitem a proliferação do mosquito transmissor da doença.
Essas ações visam à drenagem permanente de coleções líquidas, com decsarte de materiais inservíveis que possam acuular água ou aplicação de larvicidas contra o vetor Aedes Aegypt, trasmissor da dengue. As aplicações de larvicidas devem ser anotadas em local visível, com indicação do responsável técnico pelo serviço.
O descumprimento do decreto resultará no embargo da obra e na autuação do proprietário e do responsável pelos serviços até o cumprimento das exigências.
Em colaboração com a prefeitura, para maior conhecimento de medidas para prevenção e combate à dengue, associações e sindicatos de construção civil, do mercado imobiliário e das categorias profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia também devem participar de campanhas educativas e da divulgação desse decreto.


