Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual - CEDSRIO
Campanha pelo Nome Social é lançada pela Prefeitura, no Dia da Visibilidade Trans

29/01/2019 18:26:00



A Prefeitura do Rio, por meio da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual (CEDS-Rio) e da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), lançou na tarde desta terça-feira, no Palácio da Cidade,(29/01) - Dia de Visibilidade Trans - a campanha "Nome Social", para chamar atenção para o direito ao uso do nome social por pessoas transexuais e travestis, em todas as unidades de saúde do município do Rio. O direito é assegurado pela Lei Municipal 6.329/2018, que garante o reconhecimento da identidade de gênero pelo Nome Social nos órgãos municipais.

Distribuição da Campanha

A campanha contará com material gráfico (cartazes) exposto nas unidades de saúde, alertando sobre o direito garantido na lei. Também haverá distribuição das peças da campanha pelas redes sociais e em mobiliário urbano, como nos relógios digitais instalados nas ruas da cidade. O material destaca ainda o canal LGBT, que foi aberto pela CEDS-Rio em parceria com a Central 1746, para tirar dúvidas e orientar a população LGBT. Pelo canal é possível buscar informações e fazer denúncias de casos de LGBTfobia no município do Rio.

- O serviço público de saúde é direito de qualquer cidadão. O uso do nome social pela população trans é uma garantia em lei e a campanha vai reforçar com os profissionais de saúde o acolhimento e o respeito a quem desejar ser identificado com o nome social- afirma a secretária municipal de Saúde, Beatriz Busch.

-Reconhecer a identidade de gênero das pessoas transexuais e travestis é oferecer dignidade e cidadania para essa parcela da população. Não é um favor, existe uma lei que precisa ser cumprida. Nosso trabalho é sensibilizar os profissionais e a sociedade para a realidade vivida pelos transgêneros. A Prefeitura do Rio está trabalhando para aprimorar esse atendimento, respeitando cada indivíduo e aplicando as leis vigentes no âmbito municipal- explica o coordenador do CEDS-Rio, Nélio Georgini.



Aprovação da lei

A Lei Municipal 6.329, de autoria do vereador David Miranda, foi promulgada pela Câmara Municipal em 23 de março de 2018. O texto dispõe sobre o direito ao uso do nome social por travestis e transexuais na Administração Direta e Indireta no município e consolida o direito que era previsto no Decreto 33.6676/2011.

Pela lei de 2018, fica assegurado a travestis, homens e mulheres trans, o direito à escolha de utilização do nome pelo qual são reconhecidos, identificados e denominados na sociedade. O nome social é válido nos atos e procedimentos da Administração Direta e Indireta e deverá constar em destaque em todos os registros do sistema de informação, cadastro, programas, projetos, ações, serviços, fichas, requerimentos, formulários, prontuários, entre outros, fazendo-se acompanhar do nome civil, que será utilizado apenas para fins internos administrativos, quando for estritamente necessário.



Assistência Social institui Protocolo de rotina de atendimento às travestis, mulheres transexuais, homens trans e população LGBT

A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) por meio da Subsecretaria de Políticas para a Mulher (SUBPM) em conjunto com a Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual (CEDS-Rio), institui o Protocolo de rotina de atendimento às travestis, mulheres transexuais, homens trans e população LGBT, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos da Prefeitura do Rio de Janeiro.

O documento foi assinado nesta terça-feira, pelo Secretário de Assistência Social, João Mendes de Jesus, pela Subsecretária de Políticas para a Mulher, Joyce Andrade Braga, e o Coordenador Especial da Diversidade Sexual, Nélio Georgini, no Palácio da Cidade, em comemoração ao Dia de Visibilidade Trans.

O Secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, João Mendes de Jesus, no ato de assinatura do protocolo, destacou à importância de trabalhar em prol dos direitos de todas as pessoas. Ele ressaltou que os direitos constituídos devem sobrepor qualquer credo, religião, cor, orientação sexual ou identidade de gênero.

O protocolo (em anexo) especifica que pessoas trans e travestis tem o direito inquestionável ao uso de seu nome social, devendo ser chamada como assim se apresente, em observância aos princípios de respeito à dignidade da pessoa humana, do respeito à diversidade de gênero e do tratamento sem quaisquer preconceitos e discriminações a ser atendida nos órgãos da SMASDH; diz parte do documento, que será publicado no Diário Oficial do município.

O art. 5º do documento destaca que o servidor municipal que descumprir as disposições desta Resolução, estará sujeito às sanções administrativas previstas no âmbito da Municipalidade.

-Nós da Subsecretaria de Políticas para a Mulher, daremos visibilidade e aplicabilidade ao protocolo através de treinamentos e orientações, apresentações nos territórios, com os profissionais que irão atuar com os coordenadores, assessores, e equipe técnica do órgão- ressalta Joyce.

 

   Anexo :  Protocolo

 




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